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ID
3064849
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.112/90 prevê, de maneira clara e objetiva, a possibilidade de aplicação da penalidade de demissão ao servidor público federal. Nesse caso específico da lei, está INCORRETO afirmar que a demissão será aplicada no caso de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo; (LETRA A)

    III - inassiduidade habitual; (LETRA C)

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; (LETRA B)

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; (LETRA E)

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gabarito: D

     

    - A incapacidade física e mental faz com que o servidor seja impedido de assumir o cargo. Como não poderá asumir, não há que se falar em demissão. 

     

    Lei nº 8.112/90

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

     

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • A Incapacidade física e mental não aplica demissão, e sim, readaptação.

  • Essa faz por eliminação

  • Letra D

    Lei nº 8.112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    II - Abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual; 

    IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; 

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; 

  • Gabarito: D

  • Incapacidade física e mental não é motivo para penalidade.

  • O colega Glauco definiu muito bem. O servidor estável será readaptado a um novo cargo compatível com sua limitações físicas e mentais. Não há o que se falar nesse contexto em requisitos básicos para a investidura em cargo público uma ve que o servidor já é estável.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Demissão:

    Com base no artigo 132, da Lei nº 8.112 de 1990, a demissão será aplicada em casos de:

     

    - Crime contra a administração pública;
    - Abandono de cargo;
    - Inassiduidade habitual;
    - Improbidade administrativa;
    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - Insubordinação grave em serviço;
    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, exceto em legítima defesa própria ou de outrem;
    - A aplicação irregular de dinheiros públicos;
    - Revelação de segredo do qual se apropriou em virtude do cargo;
    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    - Corrupção;
    - Acumulação ilegal de cargos, de empregos ou de funções públicas e transgressão dos incisos IX a XVI do artigo 117, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Deve-se buscar a alternativa INCORRETA:

    A)   CORRETA. O abandono de cargo pode ser punido com a penalidade de demissão, nos termos do artigo 132, Inciso II, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    B)   CORRETA. De acordo com o artigo 132, Inciso IX, da Lei nº 8.112 de 1990, a revelação de segredo em virtude do cargo é punível com a demissão.

     

    C)  CORRETA. Com base no artigo 132, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990, a inassiduidade habitual é punível com a penalidade de demissão.

     

    D)   INCORRETA. A incapacidade física e mental não é punida com a penalidade de demissão. A incapacidade física e mental não está disposta no artigo 132, da Lei nº 8.112 de 1990. A aptidão física e mental é requisito básico para a investidura em cargo público, nos termos do artigo 5º, Inciso VI, da Lei nº 8.112 de 1990. 

     

    E)  CORRETA. A acumulação ilegal, de cargos, de empregos ou de funções públicas é punível com demissão nos termos do artigo 132, Inciso XII, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    Gabarito do Professor: D) 
  • A) Abandono do cargo.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • II - abandono de cargo

    B) Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    C) Inassiduidade habitual.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • III - inassiduidade habitual

    D) Incapacidade física e mental.

    • Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    • VI - aptidão física e mental.
    •  Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    • § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
    • § 2  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  
    • servidor que não cumpra os requisitos = exoneração
    • servidor efetivo = aposentadoria/investidura em outro cargo

    E) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

    • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    • XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;