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Enunciado - Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, insere-se a de atender crianças autoras de atos infracionais, podendo, em conseqüência, aplicar as seguintes medidas:
a) Errada. qualquer medida socioeducativa ou de proteção prevista no ECA.
Medida socioeducativa só pode ser aplicada para adolescentes, não para crianças.
Para as crianças, aplicam-se medidas de proteção.
b) Errada. apenas medidas socioeducativas, exceto internação e semiliberdade.
Medidas socioeducativas não podem ser aplicadas para as crianças.
c) Errada. apenas medidas de proteção, exceto internação e semiliberdade.
Primeiro erro: internação e semiliberdade não são medidas de proteção e sim medidas socioedutivas, que não se aplicam às crianças, apenas aos adolescentes.
Segundo erro: não são todas as medidas de proteção que se aplicam às crianças.
Art. 136, ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
d) Errada. apenas medidas de proteção, exceto colocação em família substituta.
É verdade que se aplicam só medidas de proteção à criança, mas não todas e não é somente a família substituta que não se aplica, não se aplica também a inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.
Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - abrigo em entidade;
VII - acolhimento institucional;
VIII - colocação em família substituta.
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
e) Errada. qualquer medida de proteção, sem exceção.
Não é qualquer medida de proteção.