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ID
306487
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, insere-se a de atender crianças autoras de atos infracionais, podendo, em conseqüência, aplicar as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990:

    Art. 136: São atribuições do Conselho Tutelar:
    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    Art. 98: As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
    III - em razão de sua conduta.

    Art. 105: Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101: Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
    VII - acolhimento institucional; 

    § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Com o advento da Lei 12.010, a resposta da questão ficou prejudicida, tendo em vista a alteração do art. 101. Atualmente, o Conselho Tutelar não tem atribuição para inclusão em programa de acolhimento familiar e para colocação em família substituta. É admissível que o CT efetue o acolhimento institucional em razão de situação excepcional, necessitando a imediata comunicação do juiz.
  • A questão está desatualizada, não há alternativa correta.

    Enunciado - Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, insere-se a de atender crianças autoras de atos infracionais, podendo, em conseqüência, aplicar as seguintes medidas:

    a) Errada. qualquer medida socioeducativa ou de proteção prevista no ECA.

    Medida socioeducativa só pode ser aplicada para adolescentes, não para crianças.

    Para as crianças, aplicam-se medidas de proteção.

    b) Errada. apenas medidas socioeducativas, exceto internação e semiliberdade.

    Medidas socioeducativas não podem ser aplicadas para as crianças.

    c) Errada. apenas medidas de proteção, exceto internação e semiliberdade.

    Primeiro erro: internação e semiliberdade não são medidas de proteção e sim medidas socioedutivas, que não se aplicam às crianças, apenas aos adolescentes.

    Segundo erro: não são todas as medidas de proteção que se aplicam às crianças.

    Art. 136, ECA. São atribuições do Conselho Tutelar:

    I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

    d) Errada. apenas medidas de proteção, exceto colocação em família substituta.

    É verdade que se aplicam só medidas de proteção à criança, mas não todas e não é somente a família substituta que não se aplica, não se aplica também a inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; 

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - abrigo em entidade;

    VII - acolhimento institucional; 

    VIII - colocação em família substituta.

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 

    IX - colocação em família substituta. 

    e) Errada. qualquer medida de proteção, sem exceção.

    Não é qualquer medida de proteção.