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ID
3064951
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta B

    a) O Município reger-se á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 29 caput CRFB/88)

    b) artigo 29 VI,c - CORRETA

    c) 7% - artigo 29-A I

    d) 13 (treze) vereadores artigo 29 IV, c

    e) infantil e municipal artigo 211 paragrafo 2º

  • Um complemento quanto às contas do município:

    1º Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    2º Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    3º O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    4º As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Em relação a letra "e" (Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio), a resposta está no artigo 30,VI, CF:

    Art. 30: compete aos Municípios:

    VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

  • GABARITO LETRA B

    ART.29 CF/88

    VI-

    a) 10 mil habitantes = subsídio dos Deputados Estaduais de 20%

    b) 10 mil a 50 mil = 30%

    c) 50 mil a 100 mil = 40%

    d) 100 mil a 300 mil = 50%

    e) 300 mil a 500 mil = 60%

    f) mais de 500 mil habitantes = 75%

  • Tipo de questão que exige apenas decoreba. A pessoa estuda anos para fazer um concurso para Procurador e é obrigado a ter que decorar a porcentagem de subsidio de vereador. Tenso...

  • Quanto ao item

    E) Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio.

    Infantil e fundamental

    Vide; Art. 20, VI.

    Copie e cole de novo!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • próxima

  • Alternativa A:

    Art. 29, CF. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Alternativa B:

    Art. 29, CF (...)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:  

    (...)

    c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    Alternativa C:

    Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:             

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    Alternativa D:

    Art. 29, CF (...)

    V - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    d) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    Alternativa E:

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil

  • Gabarito letra B Questão chata!
  • a) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 15 (quinze) dias, e deverá ser aprovada por metade mais um dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    b) O subsídio máximo dos vereadores em Municípios de 50.000 (cinquenta mil) e um e 100.000 (cem mil) habitantes deverá corresponder a 40% (quarenta por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais.

    Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) O total da despesa do Poder Legislativo Municipal com até 100.000 (cem mil) habitantes, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o percentual de 5% (cinco por cento) relativos ao somatório da receita tributária.

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; 

    d) Para composição das Câmaras Municipais em Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e até 50.000 (cinquenta mil) habitantes será observado o limite máximo de 11 (onze) vereadores.

    Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

    e) Compete ao Município manter, com a cooperação técnica e financeira da União, programas de educação de ensino médio.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

  • eta porra

  • algumas informações importante que já vi aqui no QC (comentários de vários coleguinhas). Compilando para revisar depois (ótimo para quem vai fazer as PGM's)

    a) Não há um número par de vereadores para a composição das Câmaras

    b) percentual do subsidio dos deputados federais : MNEMÔNICO: 1 5 1 3 5 5 (TANTO NA COLUNA DA ESQUERDA QUANTO NA COLUNA DA DIREITA)

    1.................10 = 20%

    5................50 =30%

    1................100 = 40% (GABARITO DA QUESTÃO)

    3................300 =50%

    5................500 = 60%

    5................ACIMA de 500 = 75%

    c) Não pode gastar mais que 5% com remuneração de vereador

    d) Não pode gastar + de 70% com folha de pagamento

    e) O repasse das contas é no dia 20 de cada mês e se o prefeitão não faz = Crime de responsabilidade

    f) As contas do município ficam anualmente durante 60 dias expostas a qualquer contribuinte.

  • Questão que não seleciona o candidato que sabe o conteúdo, mas sim aquele que decora.

  • "50.000 (cinquenta mil) e um" é cruel...

  • Constituição Federal

    A) Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    B) Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   (CORRETA)

    C) Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5  do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;   

    D) Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

    E) Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;  

  • Aquelas em que se fecha o olho e vai na fé.

  • Subsídio máximo dos vereadores

    Até 10 mil habitantes: 20% dos subsídios dos Deputados Estaduais.

    de 10.001 a 50 mil habitantes: 30%

    de 50.001 a 100 mil habitantes: 40%

    100.001 a 300 mil habitantes: 50%

    300.001 a 500 mil habitantes: 60%

    Acima de 500 mil habitantes: 75%

  • Segura na mão de Deus e vai.....

  • Se acertou, corre pro banheiro que a cueca/calcinha tá borrada

  • Meti um "a mamãe mandou" e por incrível que pareça deu certo

  • B) Art. 29. VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

  • Odeio esse tipo de questão decorativa. É sempre loteria e não mede conhecimento.

    Bola pra frente.

  • Mas é uma picardia cobrar um troço desse!!!

  • Não adianta, pessoal, toda prova de PGM tem alguma questão relacionada à organização dos municípios, o que soa óbvio e razoável. Mais fácil aceitar e achar um mnemônico igual esse da CO Mascarenhas (que funcionou pra mim) do que ficar tentando lutar contra isso e errar na hora da prova.

    Ah...e, além do 1 5 1 3 5 5, lembrar que a porcentangem vai de 10 em 10, começando pelo 20%, e quando chega ao 60%, o próximo e úlitmo é o 75%. Importante essa parte final, afinal o examinador adora pegar o que está fora do padrão ou é mais díficil de fixar. Simples assim e pronto não vamos errar mais!

    Força!!!!!

  • B

    Essa foi no chute e na fé.

  • DECORAR TABELA!

    (PULA DE 10 EM 10% - SÓ > Q 500mil pula +15%)

    ATÉ 10 mil => 20%

    10.001 - 50 mil => 30%

    50.001 - 100 mil => 40%

    100.001 - 300 mil => 50%

    300.001 - 500 mil => 60%

    MAIS QUE 500 mil => 75%

    G: B

  • Questão decoreba do c***