-
Gab. C
Movimento de descentralização: cria entidades: adm indireta: autarquias, fundação, EP, SEM.
Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil e militar
-
C) polícia Civil e Polícia Militar.
Na desconcentração cria-se órgãos.
Dentro de uma mesma estrutura e submetidos à hierarquia.
Outros exemplos; ministérios , secretarias...
Sucesso, bons estudos, não desista!
-
GABARITO:C
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia. [GABARITO]
-
Entidade? Seria mais técnico a banca mencionar órgão.
-
GABARITO C
O termo correto seria órgãos públicos, pois a alternativa "C" é a única que os apresenta, e não entidades.
Em regra, órgão público pertence à administração direta e entidade administrativa à administração indireta. Mas como nesse e em outros diversos temas o Direito Administrativo é uma ZONA e na prática é mais ainda.
-
concentração e só órgão
-
gabarito letra C para os não assinantes.
São Entes da Administração indireta: FASE
F_ fundação Publica;
A-autarquia;
S- Sociedade de Economia Mista;
E- empresa pública
-
Passível de anulação devido ao enunciado.
-
DesCONcentração= COM hierarquia
-
Uma questão dessa para o cargo de procurador, sei não viu...
-
Gab. C
Movimento de descentralização: cria entidades: adm indireta: autarquias, fundação, EP, SEM.
Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil e militar
-
A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.
• Administração Federal:
- Decreto-lei nº 200 de 1967:
Art. 4º A Administração Federal:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas públicas;
c) Sociedades de economias mista;
d) Fundações públicas.
• Descentralização: "é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica" (DI PIETRO, 2018).
• Desconcentração:
Segundo Di Pietro (2018), a desconcentração é a distribuição interna de competências - dentro da mesma pessoa jurídica. Com a desconcentração são criados centros de competências - os órgãos públicos - dentro da mesma estrutura hierárquica - Ministérios e Secretarias (OLIVEIRA, 2017).
A) ERRADA, pois a autarquia é criada por descentralização. A autarquia é ente integrante da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, a), do Decreto-lei nº 200 de 1967.
B) ERRADA, uma vez que a fundação é criada por descentralização. A fundação é ente integrante da Administração Indireta, de acordo com o art.4º, II, d), do Decreto-lei nº 200 de 1967.
C) CERTO, com base no art. 144, da Constituição Federal de 1988. "Art.144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares".
D) ERRADA, já que a sociedade de economia mista é criada por descentralização. A sociedade de economia mista é ente integrante da Administração Indireta, com base no art. 4º, II, c), do Decreto nº 200 de 1967.
E) ERRADA, tendo em vista que a empresa pública é criada por descentralização. A empresa pública é ente integrante da Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, b), do Decreto nº 200 de 1967.
Referências:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: Método, 2017.
Gabarito: C
-
Movimento de desconcentração: cria órgãos: adm direta: policia civil e militar.
gb c
pmgo
-
Polícia Civil e Polícia Militar.
TJRJ 2020 AVANTE
-
Questão boa pra cair na prova dos outros, porque na minha de acordo com uma cantora filósofa é tiro, porrada e bomba!
-
a) descentralização
b) descentralização
c) desconcentração
d) descentralização
e) descentralização
-
Entidade aonde? Passível de anulação.
-
não cria entidade nenhuma!!! banca fuleragem
-
estou percebendo que o critério orgão e entidade está sendo relativizado pelas bancas, devemos está bastante atentos a essas palavras que são consideradas "chaves" para a solução da questão.
-
É uma questão que mata por eliminação. Pois, autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresas públicas são pessoas, enquanto polícia é órgão.
-
deixem de mimimi
-
PC-PR 2021
-
Gabarito: C
Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:
· Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.
· Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.
· Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).
· Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.
· Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.
· Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.
· Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.
· Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras.
· Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!