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ID
3064966
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei federal no° 11.107/05, de consórcios públicos, os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.


Em relação a isso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência é desvinculado do período das dotações que o suportam.

    Art. 8- § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será

    superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente

    projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços

    públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. Gabarito - Art. 8- § 5ª

    C) É facultada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Art. 8 - § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de

    despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    D) Os entes consorciados, sempre em conjunto, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Art. 8 - § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para

    exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    E) O consórcio público não é obrigado a fornecer as informações afetas às despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de

    2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos

    entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de

    forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos

    econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005

     

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

     

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

     

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.


    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

     

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio. [GABARITO]

  • O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de rateio poderá importar a suspensão do ente consóciadoe, posteriormente, na sua exclusão.

  • A questão indicada está relacionada com os consórcios públicos. 

    • Consórcios públicos: 

    Segundo Carvalho Filho (2018), o consórcio público pode ser entendido como negócio jurídico plurilateral de direito público com o conteúdo de cooperação mútua entre os pactuantes. 
    - Lei nº 11.107 de 2005:

    Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. 
    A) ERRADO, tendo em vista que o prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao das dotações que o suportam, com base no art. 8º, §1º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. §1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objetos exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 8º, §5º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio". 
    C) ERRADO, com base no art. 8º, §2º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito". 
    D) ERRADO, uma vez que "os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio", nos termos do art. 8º, §3º, da Lei nº 11.107 de 2005. 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 8º, §4º, da Lei nº 11.107 de 2005. "Art.8º, §4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos". 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A) ERRADO. ART. 8º, § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) CORRETO. ART. 8º, § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

    C) ERRADO. ART. 8º, § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    D) ERRADO. ART. 8º, § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    E) ERRADO. ART 8º, § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da  Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,   o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

  • GAB.: B

    Breve síntese acerca do Contrato de Rateio:

    -> É um contrato por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a formar recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio púbico;

    -> única forma de os entes consorciados entregarem recursos ao consórcio;

    -> formalizado em cada exercício financeiro;

    -> vigência não superior ao das dotações que o suportam. Exceção: contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados no PPA ou gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas outros preços públicos;

    -> os recursos entregues por meio de contrato de rateio não podem ser utilizados para o atendimento de depesas genéricas, inclusive transferências ou operações de créditos;

    -> poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado, que não consignar em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio;

    -> o consórcio está sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciar as contas o chefe do Poder representante legal do consórcio.

  • A) Errado. Está vinculado ao período das dotações que o suportam;

    B) Correta;

    C) Errada. É vedada utilizar os recursos entregues pelo contrato de rateio para cobrir despesas genéricas, transferências ou operações de crédito;

    D) Errada. Em conjunto ou isoladamente;

    E) Errada.Devem prestar as informações referentes a despesas. pressuposto para responsabilização fiscal

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA LEGISLATIVA : art8º,§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)