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ID
3064975
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da desistência e da extinção de processo administrativo tratado na Lei federal n° 9.784/99, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art 51, caput - Admite a desistência parcial

    b) Art 51, caput - Pode renunciar os disponíveis

    c) Art 51, § 1º - Atinge apenas quem formulou

    d) Art 51, § 2º - Não prejudica o prosseguimento, se a Adm considerar que assim o exige interesse público

    e) Art 52

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

     

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

     

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. [GABARITO]

  • O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido

    formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Todavia, havendo vários

    interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado (art. 51, §1º).

    Além disso, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o

    prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

    (art. 51, §2º).

    O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente (art. 52).

  • A - pode ser parcial (artigo 51, 9.784). B - direitos disponíveis (artigo 51, 9.784). C - atinge somente o que formulou o pedido de desistência (artigo 51, parágrafo 1, 9.784). D - não prejudica (artigo 51, parágrafo 2, 9.784). E - gabarito. Literalidade do artigo 52, 9.784.
  • A-O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial. ( desistência pode ser parcial ou total)

    B-É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis. (pode renunciar os direitos disponíveis )

    C-Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente. (atinge somente aquele que formulou a desistência ou renúncia)

    D-A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração. (a renúncia ou desistência de um interessado não prejudica nem atinge o prosseguimento do feito quanto aos demais)

    GABARITO--ART.52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • E

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • Gabarito: Letra E

    Lei federal n° 9.784/99

    a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial.

    b) É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    c) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente.

    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    d) A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração.

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • GABARITO: LETRA E

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999. 

    • Processo administrativo: 

    Segundo Carvalho Filho (2018), o processo administrativo pode ser entendido "como o instrumento que formaliza a sequência ordenada de atos e de atividades do Estado e dos particulares a fim de ser produzida uma vontade final da Administração". 

    A) ERRADO, nos termos do art. 51, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis". 

    B) ERRADO, de acordo com o artigo 51, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51 O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis". 
    C) ERRADO, com base no artigo 51, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51, §1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado".
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 51, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.51, §2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige". 
    E) CERTO, com base no artigo 52, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.52 O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • sem mais. E

  • GABARITO - E

    a) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir do pedido formulado, não se admitindo desistência parcial.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    b) É defeso ao interessado renunciar a direitos, sejam eles disponíveis ou indisponíveis.

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    c) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia de um atinge a todos indistintamente.

    Art. 51.§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    d) A desistência ou renúncia do interessado sempre prejudica o prosseguimento do processo pela Administração.

    Art. 51.§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente. ( literalidade do art. 52)

  • Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente

  • Gabarito:E

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

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