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Alternativa correta letra A, conforme artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
§ 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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Para tudo existe uma lógica ! Vamos pensar um pouco: por que o sistema de ser único ?! Como seria possível fazer comparações entre municipios e estados se cada um usa-se seu próprio sistema ?! Seria muito mais difícil ou até impossível.
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SIAFI, SIAFEM, SIDOR, SICONV, entre outros. (I)ntegrado.
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A questão exige conhecimento sobre unicidade dos sistemas de informação orçamentária, financeira e contábil das entidades governamentais (sentido amplo). Dessa forma, a alternativa A traz o conceito empregado no art 48, parágrafo 6º da LRF.
Artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
§ 6 Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 48, § 6º, da LRF: “Todos os Poderes e órgãos
referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas
estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar SISTEMAS
ÚNICOS de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo
Poder Executivo, resguardada a autonomia".
B) ERRADO. Conforme vista na
alternativa anterior, a decisão da Câmara Municipal é ERRADA do ponto de vista
da transparência e do controle do orçamento público, na medida em que a LRF
busca a integração e não a segregação absoluta de informações de Poderes.
C) ERRADO. Essa exportação e
importação de dados ao menos uma vez ao ano não suprimiria a exigência da LRF
de integração dos sistemas orçamentários.
D) ERRADO. O princípio
constitucional da eficiência requer a contratação de sistema de informação ÚNICO
para toda a administração pública.
E) ERRADO. Todos os órgãos,
autarquias, fundações públicas e fundos do ente da Federação devem utilizar
sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, SE APLICANDO essa regra aos Poderes independentes
e às empresas estatais dependentes.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".