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ID
3065020
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Prefeitura Municipal de “X” utiliza como sistema de informação orçamentária, financeira e contábil sistema desenvolvido internamente e bastante apropriado às necessidades do Município, incluindo todos os seus órgãos e Poderes. A Câmara Municipal, porém, deseja contratar o seu próprio sistema contábil, o qual não conta com a capacidade de fácil exportação e importação de dados para o sistema utilizado pela Prefeitura. Alega a Câmara que o princípio constitucional da separação de poderes autorizaria a ela manter a sua contabilidade em sistema de informação apartado daquele selecionado pelo Poder Executivo.


A respeito dessa situação hipotética, e com base na Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

    § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

  • Para tudo existe uma lógica ! Vamos pensar um pouco: por que o sistema de ser único ?! Como seria possível fazer comparações entre municipios e estados se cada um usa-se seu próprio sistema ?! Seria muito mais difícil ou até impossível.

  • SIAFI, SIAFEM, SIDOR, SICONV, entre outros. (I)ntegrado.

  • A questão exige conhecimento sobre unicidade dos sistemas de informação orçamentária, financeira e contábil das entidades governamentais (sentido amplo). Dessa forma, a alternativa A traz o conceito empregado no art 48, parágrafo 6º da LRF.

    Artigo 48, § 6º, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).

    § 6   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 48, § 6º, da LRF: “Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar SISTEMAS ÚNICOS de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia".

      
    B) ERRADO. Conforme vista na alternativa anterior, a decisão da Câmara Municipal é ERRADA do ponto de vista da transparência e do controle do orçamento público, na medida em que a LRF busca a integração e não a segregação absoluta de informações de Poderes.


    C) ERRADO. Essa exportação e importação de dados ao menos uma vez ao ano não suprimiria a exigência da LRF de integração dos sistemas orçamentários.


    D) ERRADO. O princípio constitucional da eficiência requer a contratação de sistema de informação ÚNICO para toda a administração pública.


    E) ERRADO. Todos os órgãos, autarquias, fundações públicas e fundos do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira,  SE APLICANDO essa regra aos Poderes independentes e às empresas estatais dependentes.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".