SóProvas


ID
3065026
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos direitos das obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    CC/2002

    (A) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    (B)Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    (C)Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    (D)Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    (E)Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • GABARITO:D

     

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

     

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

     

    Parágrafo único. O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. [GABARITO]

     

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.

     

    § 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

  • Vunesp já fez umas dez provas com a armadilha de "qualidade" x "quantidade", esse é um dos valores de sempre fazer questões.

    Bons estudos a todos meus companheiros de luta !

  • OBS: de modo oposto, a solidariedade subsiste ainda que convertida em perdas e danos!

    Art. 271, CC:

    Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Cuidado para não confundir:

    "Escolha"

    - nas obrigações alternativas, cabe a escolha ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou

    - quanto ao lugar do pagamento, cabe a escolha ao CREDOR quando designados dois ou mais lugares

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela QUANTIDADE" (art. 243 do CC). Exemplo: a obrigação de entregar um animal. Incorreta;

    B) “Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, SEM CULPA do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar" (art. 250 do CC). A obrigação de não fazer consiste na omissão do devedor em realizar determinado ato e pode decorrer da lei (servidão, relação de vizinhança), da vontade das partes ou de uma sentença. Incorreta;

    C) “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou" (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    D) Trata-se do art. 263 do CC. Isso porque a obrigação que se resolve em perdas e danos passa a ser representada pela importância em dinheiro, que, por sua vez, é divisível. Cuidado, pois o mesmo não acontece com as obrigações solidárias, em que, convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (art. 271 do CC). Correta;

    E) “A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes" (art. 265 do CC). A solidariedade não se presume, mas decorre da lei, como é o caso, por exemplo, dos arts. 154 e 942, § ú do CC, ou da vontade das partes (Exemplo: O banco celebra contrato de mútuo com três devedores: Caio, Ticio e Nevio. O dinheiro é para um empreendimento comum e os três tornam-se devedores solidários. Diante do inadimplemento, o banco decide exigir somente de Caio o valor total, por considerá-lo com patrimônio suficiente para satisfação do crédito). Incorreta.




    Resposta: D 
  • quando você Lê rápido: quantidade e não qualidade kkkkkkkkk

    #naprovaissonãopodeacontecer

  • Art. 265 CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

  • DIFERENCIAÇÃO IMPORTANTE PARA NÃO SE CONFUNDIR:

    Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Das Obrigações Solidárias

    Da Solidariedade Ativa

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) ERRADO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) CERTO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Perdas e Danos: Perde a inDivisibilidade

    perdaS e danoS: Subsiste a Solidariedade

    CC

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. 

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Questão maliciosa que você tem convicção que esta certo e na hora de ver o gabarito descobre que foi tapeado! kkkkk

    Gabarito: D

    A: Errada: QUANTIDADE

  • perdas e danos: Subsiste a Solidariedade.

    escolha: sempre ao devedor, salvo convencionado o contrario (apenas uma hipotese com escolha pelo credor art 327 par u)

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

    solidariedade nao se presume

  • A) ERRADA. Quando se tratar de coisa incerta deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela qualidade (quantidade). Art. 243, CC.

    B) ERRADA. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, com (sem) culpa do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Art. 250, CC.

    C) ERRADA. Nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao credor (devedor), se outra coisa não se estipulou. Art. 252, CC.

    D) CORRETA. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos. Art. 263, CC.

    E) ERRADA. A obrigação solidária é presumível (não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes). Art. 265, CC.

    Qualquer erro, por favor, comunicar-me.

  • A obrigação em que se resolver em Perdas e Danos sub-roga-se (é substituído) em dinheiro.

    Neste caso, dinheiro pode se dividir... Perde a qualidade de indivisível.

  • Interessante a alternativa B:

    "Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, COM CULPA do devedor, lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar."

    Apesar de ter marcada a alternativa correta acredito que a alternativa B não está errada, isto porque mesmo que COM CULPA do devedor, se a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER se tornou impossível, ela foi extinta, aplicando-se a regra do do artigo 389 do CC:

    Art. 389, CC: "Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado"

    Desta forma, a OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, foi convertida para perdas e danos, que é uma obrigação de pagar (dar).

    O que quero dizer, e talvez esteja muito equivocado, é que em ambos os casos, com culpa ou sem culpa, se a obrigação de não fazer se torna impossível, ou seja, não tem como desfazer o ato, ela automaticamente foi extinta.

  • gab. D

    art. 263, : Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

  • Quase me pegou!!!kkkkkkk

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

    b) ERRADO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    c) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    d) CERTO: Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    e) ERRADO: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. HOJE NÃO, VUNESP. HOJE NÃO.

  • Gab D. Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    FOCO NO OBJETIVO