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ID
3065044
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme previsão no CPC, assinale a alternativa que trata corretamente sobre os recursos e meios de impugnação à sentença.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CPC

    A) Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    B) Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    C) Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D) Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    E) Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Apenas para fins de registro, vale destacar aqui os incisos do Art. 1.015 do CPC/2015 para futuras questões semelhantes.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do ;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário

    Logo, concluímos que a resposta correta está na letra D)

    "Se estiver com medo, vai assim mesmo" =)

  • Resposta: letra D

    Letra A

    Art. 1.004 do CPC. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

    Letra B

    Art. 969 do CPC. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    Letra C

    Art. 988, § 2º, do CPC. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    Letra D (CORRETA)

    Art. 1.015 do CPC. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Letra E

    Art. 998 do CPC. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. (CUIDADO para não confundir: Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.)

  • excelente questão!

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Nesse caso, o prazo é contado da intimação do herdeiro ou do sucessor e não da juntada da certidão de óbito, senão vejamos: "Art. 1.004, CPC/15. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A reclamação deve ser dirigida ao presidente do tribunal e não ao relator, conforme dispõe o art. 988, §1º, do CPC/15: "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa é uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento elencada no art. 1.015, do CPC/15, prevista no inciso IV deste dispositivo legal. Afirmativa correta.
    Alternativa E) A lei processual não exige a anuência dos litisconsortes para que a parte desista de seu recurso, senão vejamos: "Art. 998, CPC/15. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Neste caso a letra D, está correta

    A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo.

    6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/coluna/cpc-na-pratica/295806/breves-notas-sobre-o-recente-julgamento-do-recurso-especial-1704520-mt-e-sobre-o-artigo-927-iii-do-cpc-15