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ID
3065047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que trata corretamente sobre a ação popular e/ou a ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    LEI 7347/83

    A) LACP, Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    B) LACP, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    C) LACP, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    D) LAP,  Art. 5º, § 4º Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.  

    E) LAP,  Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • O erro da Letra A consta no seguinte dispositivo da Lei 4717 (LAP):

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Gabarito B

  • a) CRFB/88

    art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Lei 4.717/65

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final.

    Obs.: este artigo foi apenas parcialmente recepcionado.

    b) Lei 7.347/85

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • LITERALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.