ID 306505 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2005 Provas MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Demais disposições da Lei 8.429/92 Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.520 de 2021 Assinale a alternativa verdadeira. Alternativas Os atos de improbidade administrativa previstos na Lei n.º 8.429/92 são puníveis exclusivamente a título de dolo, uma vez que não pode ser ímprobo ou desonesto alguém que não agiu com dolo, agindo apenas com culpa em sentido estrito. A ação civil pública visando à recomposição do patrimônio público subordina-se ao rito especial previsto na Lei n.º 8.429/92. A ação civil pública de reparação de dano decorrente de ato de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público, ou pela pessoa jurídica interessada, ou por associação de defesa do consumidor constituída há pelo menos um ano. É extraordinária a legitimação do Ministério Público para a propositura da ação civil pública de reparação de dano decorrente de ato de improbidade administrativa. A ação civil pública de reparação de dano decorrente de ato de improbidade administrativa pode ser encerrada, antes da sentença final, se houver transação, acordo ou conciliação entre as partes litigantes. Responder Comentários A – INCORRETA - REsp 997.564-SP – art.10 – aceita culpa, art.9º e 11 – só dolo.B – INCORRETA – Art.14, §3º da lei 8429/92 utiliza o rito da Lei 8112/90 e conforme art.16, §1º, da lei 8429/92 preve o rito da lei 4717/65 (ação popular)C – INCORRETA – A lei não fala na legitimidade de associação, pega ratão: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação. D – CERTA – STF - RE 234.439, RE 208.790 - EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PAPA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ART. 129, III, DA CF. Legitimação extraordinária conferida ao órgão pelo dispositivo constitucional em referência, hipótese em que age como substituto processual de toda a coletividade e, conseqüentemente, na defesa do autêntico interesse difuso, habilitação que, de resto, não impede a iniciativa do próprio ente público na defesa de seu patrimônio, caso em que o Ministério Público intervirá como fiscal da lei, pena de nulidade da ação (art. 17, § 4º, da Lei nº 8.429/92). Recurso não conhecido." Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário não conhecido." E – INCORRETA - Art.17, §1º, da lei 8429/92 – veda a transação, acordo ou conciliação. Como a assertiva não fala "DE ACORDO COM A LEI DE IMPROBIDADE", a alternativa c) deveria ser considerada correta, pois a doutrina coletivista entende que todos os legitimados para a ação coletiva podem ajuizar ação de improbidade, aumentando a tutela do interesse coletivo em sentido lato. Tomar cuidado: 2018 tem resolução do CNMP permitindo acordo Abraços Lei de Improbidade Administrativa (LIA 8429) - ação de responsabilização (aplicação de sanção)Lei de Ação Civil Pública (LACP 7347) - ação de reparação do dano QUESTÃO DESATUALIZADA! ART. 17, §1º, DA LIA: As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).