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A PUBLICIDADE ENGANOSA
Conforme o artigo 37 do CDC a propaganda é enganosa quando leva o consumidor a erro e isso pode acontecer de forma comissiva, omissiva, inteiramente falsa, parcialmente falsa e exageradas, vamos verificar do que se trata e como funciona cada uma.
1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro
Por exemplo: Uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade o aparelho deixa de funcionar.
2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.
Por exemplo: Um complemento alimentar que promete ajuda no emagrecimento, mas não informa sobre efeitos colaterais ou riscos para quem possui diabetes. O consumidor compra sem sequer imaginar qualquer coisa sobre efeitos colaterais e vai parar no pronto-socorro.
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Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
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Alternativa (i): enganosa - diz que é R$ 19,99, mas não diz que é só uma parcela:
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Alternativa (ii): abusiva - explora o consumidor (eu sou gordinho sou, não vou na academia)
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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A "II" na prática é tão absurda que ninguém acreditaria
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Gabarito: letra D
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Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.
Demonstra corretamente como se classificam os anúncios: d) o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.
Correta.
CDC:
Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.
§ 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É ABUSIVA, dentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, A PUBLICIDADE É ENGANOSA POR OMISSÃO quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Ademais:
CDC:
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser ENGANOSA ou ABUSIVA:
Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
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A questão trata da publicidade.
1 –
Anúncio da loja de departamento:
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 3° Para os efeitos deste
código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
2 –
Anúncio da academia de ginástica:
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
A) o item (i) se trata de publicidade enganosa comissiva.
O item (i) traz caso de publicidade enganosa por
omissão.
Incorreta letra “A”.
B) o item (ii) se trata de publicidade enganosa por omissão.
O item (i) traz caso de publicidade enganosa por
omissão.
Incorreta letra “B”.
C) os itens (i) e (ii) são publicidades abusivas.
O item (i) traz caso de publicidade enganosa por
omissão.
Incorreta letra “C”.
D) o item (i) traz caso de publicidade enganosa
por omissão.
O item (i) traz caso de publicidade enganosa por
omissão.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) o item (ii) é caso de publicidade abusiva por
omissão.
O item (i) traz caso de publicidade enganosa por
omissão.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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CDC:
Da Publicidade
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
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Sempre que uma publicidade for desrespeitosa e/ou discriminatória, será ABUSIVA. É o caso do item (ii)
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GABARITO: D
1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro
2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.
3) Publicidade enganosa inteiramente falsa – é a publicidade em que as informações são totalmente falsas.
4) Publicidade enganosa parcialmente falsa – é a publicidade em que as informações são falsas somente em determinadas características.
5) Publicidade exagerada – esse tipo de publicidade pode não ser considera enganosa, isso somente acontece quando a forma exagerada induz o consumidor a erro.
Fonte: https://justiasejafeita.jusbrasil.com.br/artigos/373331447/as-mais-diversas-formas-de-propaganda-enganosa
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Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.
§ 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É ABUSIVA, dentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.