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ID
3065053
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.


Assinale a alternativa que demonstra corretamente como se classificam os anúncios.

Alternativas
Comentários
  • A PUBLICIDADE ENGANOSA

    Conforme o artigo 37 do CDC a propaganda é enganosa quando leva o consumidor a erro e isso pode acontecer de forma comissiva, omissiva, inteiramente falsa, parcialmente falsa e exageradas, vamos verificar do que se trata e como funciona cada uma.

    1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro

    Por exemplo: Uma empresa fabricante de celulares anuncia seu produto como sendo a prova de água, e quando o consumidor deixa o produto na umidade o aparelho deixa de funcionar.

    2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.

    Por exemplo: Um complemento alimentar que promete ajuda no emagrecimento, mas não informa sobre efeitos colaterais ou riscos para quem possui diabetes. O consumidor compra sem sequer imaginar qualquer coisa sobre efeitos colaterais e vai parar no pronto-socorro.

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    -

    Alternativa (i): enganosa - diz que é R$ 19,99, mas não diz que é só uma parcela:

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Alternativa (ii): abusiva - explora o consumidor (eu sou gordinho sou, não vou na academia)

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A "II" na prática é tão absurda que ninguém acreditaria

  • Gabarito: letra D

  • Leia as seguintes situações: (i) Uma loja de departamento anuncia no jornal do bairro que qualquer peça do estoque tem preço de R$ 19,99, mas não esclarece que se trata do valor da parcela e não da peça toda; (ii) Uma academia de ginástica, em um anúncio pela internet, afirma que quem não frequentar suas dependências continuará sendo “gordo” e “pelancudo” e terá dificuldade em arrumar emprego pela aparência.

     

    Demonstra corretamente como se classificam os anúncios: d) o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

     

    Correta.


    CDC:

     

            Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.

     

            § 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

            § 2° É ABUSIVA, dentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

     

            § 3° Para os efeitos deste código, A PUBLICIDADE É ENGANOSA POR OMISSÃO quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

    Ademais:

     

    CDC:       

     

            Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser ENGANOSA ou ABUSIVA:

     

            Pena - Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

     

  • A questão trata da publicidade.

    1 – Anúncio da loja de departamento:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    2 – Anúncio da academia de ginástica:

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           
    A) o item (i) se trata de publicidade enganosa comissiva.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “A”.


    B) o item (ii) se trata de publicidade enganosa por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “B”.

    C) os itens (i) e (ii) são publicidades abusivas.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “C”.

    D) o item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o item (ii) é caso de publicidade abusiva por omissão.

    O item (i) traz caso de publicidade enganosa por omissão.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • CDC:

    Da Publicidade

           Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.

           Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.

           Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

           § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

           § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

           § 4° (Vetado).

           Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  • Sempre que uma publicidade for desrespeitosa e/ou discriminatória, será ABUSIVA. É o caso do item (ii)

  • GABARITO: D

    1) Publicidade enganosa comissiva – é publicidade que induz o consumidor em erro

    2) Publicidade enganosa omissiva – é a publicidade que induz o consumidor em erro por falta de informação.

    3) Publicidade enganosa inteiramente falsa – é a publicidade em que as informações são totalmente falsas.

    4) Publicidade enganosa parcialmente falsa – é a publicidade em que as informações são falsas somente em determinadas características.

    5) Publicidade exagerada – esse tipo de publicidade pode não ser considera enganosa, isso somente acontece quando a forma exagerada induz o consumidor a erro.

    Fonte: https://justiasejafeita.jusbrasil.com.br/artigos/373331447/as-mais-diversas-formas-de-propaganda-enganosa

  • Art. 37. É PROIBIDA toda publicidade ENGANOSA ou ABUSIVA.

            § 1° É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitáriointeira ou parcialmente FALSA, ou, por qualquer outro modomesmo por omissãocapaz de INDUZIR EM ERRO O CONSUMIDOR a respeito da naturezacaracterísticasqualidadequantidadepropriedadesorigempreço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços

           § 2° É ABUSIVAdentre outras A PUBLICIDADE DISCRIMINATÓRIA de qualquer naturezaa que incite à violênciaexplore o medo ou a superstiçãose aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criançadesrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.