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ID
306508
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento de solo urbano para formação de chácaras de recreio, mediante venda de frações ideais da respectiva gleba de terras, é havido como

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito. Alternativa "a" correta. Fundamento: art. 3º da Lei 6766/79. O parcelamento em imóvel rural (que se localizar em zona urbana), para fins urbanos, deve ser precedido de autorização do INCRA (conforme art. 53 da Lei 6.766/79) para a alteração do uso do solo (de rural para urbano). Já o parcelamento para fins urbanos em zona rural é proibido pela Lei 6.766/79, que limita esse tipo de parcelamento (para fins urbanos) exclusivamente para zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica (art. 3º). Diógenes Gasparini afirma que "Na zona rural, dada a luminar clareza desse dispositivo, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer".

    Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
  • Acredito que a alternativa "a" esteja correta, pelo simples fato de que o enunciado evidencia a venda de "frações ideais".

    O loteamento deve objetivar a divisão da gleba em LOTES, e não em frações ideais.

    Desta forma, sendo o empreendimento destinado a finalidades urbanas, mesmo que se encontre inicialmente em zona rural, como ocorre com as chácaras de recreio, aplica-se a Lei 6766/79.

    Esta área rural deve ser alterada, por lei municipal, para área urbana. O incra é notificado para que deixe de cobrar o ITR. O loteador deve seguir a Lei 6766/79, e dividir a gleba em lotes.

    fonte:
    http://www.amprs.org.br/arquivos/comunicao_noticia/DO%20PARCELAMENTO%20DO%20SOLO.pdf
  • É exatamente o que o enrico tullio falou! Concordo!

  • ZONA RURAL NÃO PODE SER LOTEADA OU DESMEMBRADA PARA FINS URBANOS

  • Gab. A

    Complementando....

    Definição de sítio de recreio: Entende-se por sitio de recreio, cada um dos lotes resultantes do parcelamento de um imóvel rural que perdeu sua capacidade produtiva, atendidas certas circunstâncias fáticas e condições legais [...], e que passe a ter por destino o repouso de fins de semana, o lazer, enfim, dos seus proprietários.

    Logo, perdendo sua capacidade produtiva, seja para exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, independente de onde o imóvel esteja localizado, ele deixará de ser considerado como rural.

    Os sítios de recreio (ou Chácaras de Lazer) são destinados exclusivamente para moradia, portanto, possuem finalidade urbana. Essa distinção é muito importante

    Para transformar uma fazenda em uma série de Sítios de Recreio, é preciso obedecer uma série de procedimentos e requisitos, da Lei 6766/79, sendo o principal que o imóvel esteja localizado em zona urbana ou de expansão urbana.  Esta informação estará presente no Plano Diretor do Município. Fora destas áreas, não é possível a construção deste tipo de imóvel.