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ID
3065089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva, dirigente sindical, foi flagrado, pelas câmeras de segurança, se apropriando indevidamente de vários produtos do estoque de seu empregador Comercial Leve Tudo Ltda. Considerando que a confiança estabelecida entre as partes foi quebrada, o empregador pretende romper o contrato de trabalho por justa causa, hipótese em que deve propor inquérito judicial para apuração de falta grave,

Alternativas
Comentários
  • Art 821 CLT

  • Exemplo: eu tenho um empregado eleito dirigente sindical que foi flagrado roubando a empresa. O empregador pode mandá-lo embora? Sim. Porém, no caso do dirigente sindical há uma exceção: só quem pode mandá-lo embora é um juiz do trabalho e, nesse caso, existe o devido processo legal. É preciso ajuizar uma ação chamada INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE, e nela será narrado que o empregado é um dirigente sindical e cometeu um ato faltoso. O juiz, mediante sentença, determinará a dispensa por justa causa.

    Dirigente sindical só pode ser mandado embora se houver inquérito, isso também se aplica ao empregado eleito membro de cooperativa.

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

    Vide a súmula 379 do TST.

    Súmula 379, TST - DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial no 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3o, da CLT. (ex-OJ no 114 da SBDI-1 - inserida em 20.11.1997).

    Esse inquérito judicial está nos arts. 494 e 853 da CLT.

    Existe um prazo para ajuizar o inquérito? Sim. A partir do momento em que você, empregador, toma ciência de que o empregado cometeu um ato faltoso, você tem a faculdade de suspender essa pessoa, e, ao suspender, você tem 30 dias para ajuizar o inquérito. Esse prazo é decadencial.

    Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Art. 853, CLT - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

  • RITO ORDINÁRIO : 3 TESTEMUNHAS (art. 821, CLT)

     

    RITO SUMARÍSSIMO: 2 TESTEMUNNHAS (art. 852-H, § 2º, CLT)

     

    INQUÉRITO: 6 TESTEMUNHAS (art. 821, CLT)

  • O procedimento seguirá o rito ordinário, com a especificidade de poderem, tanto empregado como empregador, arrolar 6 (seis) testemunhas (art. 821 da CLT
  • Gabarito:"A"

    CLT, Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). 

  • GABARITO : A

    ▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

    É ociosa – e até incorreta – a referência da alternativa à "distribuição sob o rito ordinário". Ação de inquérito tem rito especial que, embora se baseie no ordinário, com ele não se confunde:

    ☐ "O inquérito de apuração de falta grave será ajuizado na Vara do Trabalho, seguindo o mesmo rito de uma ação ordinária, tendo, porém, duas peculiaridades: 1) a petição inicial, obrigatoriamente, deverá ser escrita (CLT, art. 853); 2) poderão ser ouvidas 6 testemunhas (CLT, art. 821)" (Élisson Miessa, Processo do Trabalho, 7 ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 1534).

  • Não há essa condicionante (de que seja rito ordinário). Até mesmo porque o rito é especial, o do IAFG. Mas de qualquer forma a A é a única que traz a quantidade correta.

  • Para saber a quantidade de testemunha, basta contar as palavras:

    Procedimento Comum Ordinário: 3

    Procedimento Sumaríssimo: 2

    Inquérito para Apuração de Falta Grave: 6

    Fonte: alguma alma boa do QC