-
Resposta letra d - art. 1°, III do Decreto 3048/1999
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
a) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
d) III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
c) IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
b) e) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
-
GAB: D
Não confunda os princípios da PREVIDÊNCIA SOCIAL com os da SEGURIDADE SOCIAL (alguns são idênticos, mas outros não)
Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
______________________________________________________________________________________________________________
CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Obs:
-> A lei 8213 menciona 8 princípios previdenciários, já o decreto 3048 aponta apenas 7 princípios. (sei que a questão cobrou assunto de acordo com o decreto, mas coloquei conforme a lei, por ser mais completa)
-> O decreto 3048 regulamenta as leis 8212 e 8213, mas é falho em vários aspectos e muitas vezes chega até a contrariar as leis (o que não é permitido). Por isso esse decreto não é muito cobrado em questões e, quando é, os examinadores focam mais nas regras que não há divergências.
Persevere.
-
Caio Nogueira sempre contribuindo de forma grandiosa. Gratidão!
-
Na verdade a questão pede de acordo com o decreto 3048/99, sendo assim, o gabarito está embasado no artigo 4º, III do decreto 3048/99.
-
A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (UNIVERSALIDADE)
B) caráter centralizado da Administração. (DESCENTRALIZADO)
C) redutibilidade do valor dos benefícios. (IRREDUTIBILIDADE)
D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
E) gestão tripartite. (QUADRIPARTITE)
-
A questão abordou o artigo 1º do Decreto 3.048|99, observem:
Art. 1º do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
A letra "A" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona diversidade da base de financiamento e não diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
B) caráter centralizado da Administração.
A letra "B" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
C) redutibilidade do valor dos benefícios.
A letra "C" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo.
D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
A letra "D" está correta porque abordou a literalidade da legislação, observem:
Art. 1º do Decreto 3.048|99 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
E) gestão tripartite.
A letra "E" está errada porque o artigo primeiro do Decreto 3.048|99 menciona caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
O gabarito é a letra "D".
-
GABARITO: LETRA D
TÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
-
A) diversidade dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (UNIVERSALIDADE)
B) caráter centralizado da Administração. (DESCENTRALIZADO)
C) redutibilidade do valor dos benefícios. (IRREDUTIBILIDADE)
D) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
E) gestão tripartite. (QUADRIPARTITE)
-
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios; (LETRA D)
: LETRA D
TÍTULO IV
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos.
Não confundir com o item que é um dos princípios da seguridade social que é :
Seltividade e Distrbutividade na Prestação dos benefícios e Serviços.
Esse e princípio de toda seguridade Social (GENERO ) ,enquanto que aquele é da previdência Social .
-
LETRA D CORRETA
DECRETO 3.048
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.