SóProvas


ID
306529
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, sendo que a espontânea deve ser feita pessoalmente pela parte.

II. A confissão judicial de um dos litisconsortes a todos prejudica.

III. A confissão judicial feita em face de erro, dolo ou coação, pode ser revogada através de ação anulatória, se ainda pendente a ação onde foi produzida.

IV. A ação para revogação da confissão judicial viciada por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio confitente ou por seus herdeiros.

V. Somente valerá a confissão, em ações que versem sobre bens imóveis, se ambos os cônjuges confessarem.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da confissao esta previsto dos art. 348 a 534 e a partir deles foi extraido a questao acima.

    Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.

    Art. 349. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada. Da confissão espontânea, tanto que requerida pela parte, se lavrará o respectivo termo nos autos; a confissão provocada constará do depoimento pessoal prestado pela parte.

    Parágrafo único. A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais. (devido a isso esta errado a assertiva "I")

    Art. 350. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. (devido a isso a assertiva II esta errada)

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro.  (devido a isso a assertiva "V" esta certa)

    Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita; (o que deixa certa a assertiva III)

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros. ( a assetiva IV esta errada, pois a acao nao pode ser proposta pelos herdeiros, mas sim ser continuada o que deixa a assertiva errada)

    Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz.

    Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.

    Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    Devido a isso a alternativa "D" esta certa, pois a afirmativa IV é falsa e a alternativa III é verdadeira.

    em resumo Sao verdadeiras as assertiva III e V, e esta errada a s asseriva I, II e IV.

     
  • Pelo CC/02 (que é mais recente que o CPC) temos que a confissão: Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação. Não há menção ao dolo (apesar do dolo ser um erro induzido). Aquestão dessa forma não estaria errada? uma vez que o cc/02 é posterior ao CPC.
  • Questão desatualizada.

    Com o advento do NCPC, não há resposta correta. Todas as assertivas são falsas.

    I. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada, sendo que a espontânea deve ser feita pessoalmente pela parte. (ERRADA)

    Art. 390. A confissão judicial pode ser espontânea ou provocada.

    § 1º A confissão espontânea pode ser feita pela própria parte ou por representante com poder especial.

    II. A confissão judicial de um dos litisconsortes a todos prejudica. (ERRADA)

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    III. A confissão judicial feita em face de erro, dolo ou coação, pode ser revogada através de ação anulatória, se ainda pendente a ação onde foi produzida. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    IV. A ação para revogação da confissão judicial viciada por erro, dolo ou coação pode ser proposta pelo próprio confitente ou por seus herdeiros. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.

    V. Somente valerá a confissão, em ações que versem sobre bens imóveis, se ambos os cônjuges confessarem. (ERRADA)

    Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Parágrafo único. A legitimidade para a ação prevista no caput é exclusiva do confitente e pode ser transferida a seus herdeiros se ele falecer após a propositura.