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ID
3065293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Para fins de licenciamento ambiental de um subsistema de coletores tronco e emissários de esgotos sanitários, foi elaborado estudo técnico-ambiental aprofundado. Com base nesse estudo, deverá ser apresentado ao órgão competente do SISNAMA um documento mais sucinto, em linguagem acessível e adequada a sua compreensão, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. Esse documento mais sucinto é denominado

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO 001/86 CONAMA

    Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.

  • Sobre a questão, diz ja ter apresentado um estudo técnico-ambiental aprofundado, antes disso deve ser apresentado um relatório isso pra 99,99% das legislações. No caso relatório de Impacto Ambiental.

  • Diferença entre EIA e RIMA

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) - EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;