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letra E - CORRETA - DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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letra A - ERRADA - Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
letra B - ERRADA - Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
letra C - não localizei a justificativa... quem puder ajudar...
letra D - ERRADA - Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
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A justificativa da letra 'c' está no fato de que a Administração poderá realizar licitação específica, ainda que haja preços registrados, e, consequentemente, poderá formalizar novos contratos. Entretanto, caso ocorra igualdade de condições, a preferência será do beneficiário da ata de registro de preços (fornecedor registrado).
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Validade não superior a 12 meses.
Não obrigada a administração a contratar - inaplicabilidade do princípio da adjudicação compulsória
Outros entes podem utilizar a ata de registro de preços, desde que autorizados.
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GABARITO:E
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
Art. 14. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
Parágrafo único. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 15. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. [GABARITO]
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A administração pública não é obrigada a contratar;
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SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Decreto n° 7.892 de 2013
Que é o registro de preços?
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
I - Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
Em que situações poderá ser usado?
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Modalidades: a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Prazo de validade: não pode ser superior a um ano.
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
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a) A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
ERRADO, A Adm. Pública não é obrigada a contratar.
b) Durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, fica a administração impedida da utilização de outros meios licitatórios.
ERRADO, pelo contrário é facultado.
Segundo Lei 8666/93:
Art. 15, § 4º
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
c) Durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, fica a administração impedida de formalizar novos contratos.
ERRADO, não pode formalizar novos contratos DEPOIS do prazo da vigência da ata de registro de preços.
Art. 24 As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.
d) A validade da ata de registro de preços é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.
ERRADO, é de 12 meses incluídas as prorrogações.
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Registro de preços: validade não superior a 12 meses, não obriga a Administração a contratar, outros entes podem utilizar a ata de registros de preços, desde que autorizados.
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E
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GABARITO LETRA E
Sobre o sistema de registro de preços, assinale a alternativa correta.
A - A existência de preços registrados obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. ERRADO
Lei 8666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
B - Durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, fica a administração impedida da utilização de outros meios licitatórios. ERRADO
Lei 8666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
C - Durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, fica a administração impedida de formalizar novos contratos. ERRADO
Dec. 7892/13
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
A administração não tem obrigação de contratar, podendo, portanto, realizar nova licitação e consequentemente nova contratação durante o prazo de vigência da ata de registro. No entanto, aquele que consta na ata de registro tem preferência na contratação nas mesmas condições.
Assim, se A vence o procedimento de registro de preço para o item X e durante a vigência da ata de registro de preço (1 ano) a Administração resolve realizar nova licitação e formalizar novo contrato com B sobre o mesmo item X, A terá preferência na contratação. Caso não queira ou não consiga igualar as condições de B a Administração poderá realizar a contratação com B, mesmo com ata de registro de preço vigente.
D - A validade da ata de registro de preços é de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. ERRADO
Lei 8666/93
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
§ 3 O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
III - validade do registro não superior a um ano.
E - É assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CORRETO
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O sistema de registro de preços:
É um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
A proposta vencedora fica à disposição da Administração para, quando desejar contratar, utilizar o cadastro quantas vezes forem necessárias.
Mesmo após a efetivação do registro de preços, o Poder Público não é obrigado a contratar com o ofertante registrado, mas ele terá preferência na contratação em igualdade de condições.
A Lei n. 8.666/93 estabelece algumas condições para a manutenção do sistema de registro de preços:
a) utilização de concorrência pública, exceto quando couber o pregão;
b) deve haver sistema de controle e atualização dos preços;
c) a validade do registro não pode superar um ano;
d) os registros devem ser publicados trimestralmente na imprensa oficial.
§ 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§ 5o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§ 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.
• Sistema de Registro de Preços - SRP:
Segundo Amorim (2018) o Sistema de Registro de Preços "é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras".
• Sistema de Registro de Preços x Registros Cadastrais:
Conforme indicado por Mazza (2013), o Sistema de Registro de Preços se diferencia dos Registros Cadastrais. Os registros cadastrais podem ser entendidos como "banco de dados que documentam a situação jurídica, técnica, financeira e fiscal das empresas que participam usualmente de licitações". Após a realização do registro cadastral, a empresa será considerada previamente habilitada para futuros certames.
• Lei nº 8.666 de 1993:
Artigo 15 As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
§3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano.
§4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
§5º O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado.
§6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
A) ERRADO, com base no art. 15, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993, a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir.
B) ERRADO, de acordo com o §4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666 de 1993.
C) ERRADO, de acordo com o §4º, do artigo 15, da Lei nº 8.666 de 1993.
D) ERRADO, pois a validade do registro de preços não deve ser superior a um ano, nos termos do art.3º, §3º, III, da Lei nº 8.666 de 1993.
E) CERTO, com base no artigo 15, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- Dispensa a prévia dotação orçamentária;
- Utilizado para compras, serviços e obras;
- Seleção de licitantes feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO
- CONCORRÊNCIA (menor preço ou técnica e preço)
- PREGÃO (menor preço)
- vigência de 12 meses da ata de registro de preços; incluídas eventuais prorrogações;
- A existência de preços registrados NÃO obriga a Administração a firmar as contratações
- Preferência de contratação em igualdade de condições ao beneficiário do registro
- Compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
- Os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial.
- Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
- É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
- É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
- HIPÓTESES:
- necessidade de contratações frequentes;
- entregas parceladas
- serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
- atendimento a mais de um órgão ou entidade
- atendimento a programas de governo;
- impossibilidade de definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
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Registro de preços
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
→Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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REGISTRO DE PREÇO:
- registra preço para eventual contratação
- o registro de preço não vincula a Adm ao vencedor de nenhuma forma. O vencedor não tem garantia de que se o estado for contratar, irá contratar com ele
- Deve-se apresentar valor unitário do produto (ex: se registra valor do carro individual e valor dos 20 veículos conforme edital, assim, a adm pode comprar 1 carro, ou 2, ou 5, ou 15, conforme ela bem entender e no preço já fixado, respeitando o quantitativo máximo pretendido no edital).
- preço fica registrado por 1 ano.