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ID
3065356
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da contratação direta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Art.13, § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    B - B Art.13, § 3  A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    C/D - ART.24 É dispensável a licitação:  (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    E - Art. 24.  É dispensável a licitação:    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;    

  • Inexigibilidade - rol exemplificativo

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    VIII - (Vetado).        (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

     

    § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. [GABARITO]

  • busca evitar a fraude

  • B

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados

    Art. 13.  § 3  A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Licitação dispensável: artigo 24, da Lei nº 8.666 de 1993.
    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), o artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993 indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, contudo, a lei dispensa o Administrador de realizá-la.
     • Licitação dispensada: artigo 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Segundo Carvalho Filho (2018), o artigo 17 da Lei nº 8.666 de 1993 aponta as hipóteses em que a Lei ordena que não se realize o procedimento licitatório. 

    • Inexigibilidade: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Para Mazza (2013), as hipóteses de inexigibilidade "são casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular". 
    A) ERRADO, com base no artigo 13, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: §1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração". 
    B) CMERTO, de acordo com o artigo 13, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 13 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: §3º A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa  ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato". 
    C) ERRADO, uma vez que é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos". 
    D) ERRADO, de acordo com artigo 24, IV, da Lei nº 8.666 de 1993, o prazo é de 180 dias e de licitação dispensável. 
    E) ERRADO, com base no artigo 24, X, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia". 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: MÉTODO, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B 
  • A - ERRADA - ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Art. 13 § 1º, Lei 8666/93

    B - CORRETA - a empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Art. 13 § 3º, Lei 8666/93

    C – ERRADA – É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Art. 24, IV, Lei 8666/93

    D – ERRADA - cabe contratação direta somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 DIAS consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida a prorrogação excepcional dos respectivos contratos.

    E – ERRADA – Art. 24, X, Lei 8666/93

  • Em tempos de coronavirus, a dispensa de licitacao por motivo de emergencia e calamidade prevista no art.24, IV é sempre um trunfo!

  • LETRA B

    "a empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato"

  • GABARITO 'B'

    FONTE: Lei nº 8.666 de 1993

    A ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante dispensa de licitação, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. INCORRETA

    Art. 13, §1º "(...) concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração". 

    B a empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. CORRETA

    Art. 13, §1º

    C cabe contratação com inexigibilidade de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. INCORRETA

    Art. 24 É dispensável a licitação: (...) IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e, somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 

    D cabe contratação direta somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, permitida a prorrogação excepcional dos respectivos contratos. INCORRETA

    Art. 24 É dispensável a licitação: (...) IV (...) prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias

    E em se tratando da Administração pública locatária, não se admite dispensa ou inexigibilidade de licitação, vez que a locação de imóvel pelo Poder Público somente poderá ser realizada após regular procedimento licitatório. INCORRETA

    Art. 24 É dispensável a licitação: (...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. 

  • Letra C não está incorreta, mas tão somente incompleta, pois, se digo que "é dispensável a licitação", é o mesmo de dizer que é cabível a contratação com a inexigibilidade da licitação, ou seja, pode ser inexigível a licitação, posso deixar de exigir... posso dispensar.... Enfim! Rs...