SóProvas


ID
3065374
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Marlon, brasileiro nato, é jogador de futebol; em função de sua profissão, foi transferido para jogar na Ucrânia. Alguns meses após a sua chegada, o time ao qual está vinculado exige que ele se naturalize ucraniano como condição para permanecer jogando e em cumprimento ao seu contrato de trabalho.


Nesse caso em específico, a respeito do quanto disciplinado pela Constituição Federal brasileira acerca dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    No caso da questão, Marlon, em razão de sua profissão - jogador - foi obrigado a se naturalizar ucraniano para permanecer no país. Desse modo, Marlon irá permanecer com a nacionalidade brasileira e a ucraniana, passando a ter dupla personalidade, conforme preceitua o art. 12, § 4º, II, b da Constituição Federal (CF).

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Não concordo com o gabarito. De acordo com a questão, quem exige que ele se naturalize ucraniano como condição para permanecer jogando e em cumprimento ao seu contrato de trabalho é O TIME. A meu ver, a questão não fala nada sobre a aquisição da nacionalidade por imposição de norma estrangeira.

  • Carlos Antonio o gabarito e letra "D" e não "B"

  • Como a exigência para adquirir nova nacionalidade foi do TIME DE FUTEBOL, e não da norma estrangeira, entendo que o gabarito está errado e que a questão pode ser anulada.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Gabarito D

  • Vamos pedir o comentário do professor

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:       

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • D) Como a aquisição de outra nacionalidade é requisito para o exercício do direito, ele não perderá a nacionalidade brasileira. Será caso de dupla nacionalidade. É muito comum em atletas de futebol. Geralmente os times exigem a aquisição de nacionalidade para contratarem mais estrangeiros.

  • GABARITO: D

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; [GABARITO]              (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • cuidado Pedro Ivo Tomé ... não procure chifre em cavalo.

  • Questão polêmica. Não está claro que a exigência feita pelo time de futebol decorreu de alguma norma estrangeira - como a alternativa D leva a entender. Mas também, ainda que não tenha nenhuma norma estrangeira, a perda da nacionalidade não seria automática. Depende de processo ADMINISTRATIVO, com direito ao contraditório e à ampla defesa, no qual o individuo pode comprovar a ocorrência de alguma exceção (a alternativa B está errada, visto que a perda da nacionalidade não ocorre por processo judicial). Assim, por eliminação, só resta a alternativa D - apesar de não ser possível afirmar categoricamente que há norma estrangeira no caso.

  • GAB-D. art. 12, cf, par.4,II,b.

  • GABARITO: LETRA D

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • GABARITO D

    DA PERDA DA NACIONALIDADE – art. 12, §4º:

    1.      A perda da nacionalidade do brasileiro será declarada por:

    a.      Cancelamento ou perda punição – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial com trânsito em julgado, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Seu trâmite se dá na Justiça Federal (art. 109, X, da CR/88);

    b.     Aquisição de outra nacionalidade ou perda mudança – seu trâmite se dá no Ministério da Justiça e se efetiva por meio de Decreto Presidencial. Há exceção nos casos de:

                                                                 i.     De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

                                                                ii.     De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Assertiva D

    Ricardo vale

  • CF/88

     

    Art. 12, §4º – Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Gabarito: D

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território.

  • A exigência não teria que ser da norma estrangeira?

    O enunciado fala que foi o time quem exigiu, como condição para permanecer jogando.

    No caso, nem foi exigência de norma estrangeira para permanência no território estrangeiro, nem para o exercício de direitos civis, como fala a CF:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • Esquematizando:

    Como poderia definir nacionalidade?

    Vínculo jurídico -político que um indivíduo tem com um estado.

    A Nacionalidade pode ser:

    Originária/primária/involuntária:

    vc não escolhe. exemplo: nascer no país.

    Derivada/secundária/voluntária:

    vc escolhe.

    Jus solis

    Critério definidor é o solo.

    Jus Sanguínis:

    Critério definidor é o sangue

    Art.12, B), C).

    Nacionalidade x cidadania

    Cidadania- Capacidade de exercer direitos políticos.

    O brasileiro nato pode perder sua nacionalidade?

    Sim!

    O brasileiro nato pode ser extraditado?

    Não!

    Se um brasileiro voluntariamente adquire outra nacionalidade, o que acontece?

    Perda de nacionalidade!

    Exemplo: Anderson Silva.

    Não perde a nacionalidade:

    Reconhecimento de nacionalidade originária

    Imposição de naturalização como forma do exercício de direitos civis.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vale lembrar que a naturalização foi exigência para cumprimento de contrato de trabalho, sendo que contrato nada mais é que normas de direito privado estabelecidas entre as partes, preenchendo assim o requisito do art. 12, § 4º, II da CF.

  • GAB. D

    CF

    Art 12.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Estava na Live da Fauth...

    D.

  • carlos henrique, e se for um unicornio hein?

  • Típica questão que pune quem estudou mais e sabia o texto da CF.

  • Só eu achei que ele adotou voluntariamente a nacionalidade ucraniana?
  • A alternativa E chega a ser engraçada. Muita viagem do examinador.

  • Gab D

    Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, salvo :

    - Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (dupla nacionalidade (polipatria));

    - Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Logo, Marlon, brasileiro nato, ao adquirir a nacionalidade estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira. Também nesse caso, ficará com dupla nacionalidade.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • O que acontece?

    Se o gabarito é letra D, e o comentário que mais ganha "GOSTEI" é o que aponta a letra b como correta.

  • Ele se naturalizou para trabalhar e não para exercer seus direitos civis. Foi ato voluntário

  • A alternativa B também está errada, pois o procedimento para perda da nacionalidade é administrativo, no âmbito do Ministério da Justiça, e não judicial:

    Decreto 9.199/97

    Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

  • Para mim, letra A, afinal, não houve imposição de norma estrangeira para permanência no território. Houve apenas, exigência do time. EXIGÊNCIA.

    Assim, naturalizando, perde-se automaticamente a nacionalidade brasileira.

  • PERDA DA NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;      

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

  • É isso ai, muita gente acaba se naturalizando, sem ter necessidade, ou seja, independentemente, da necessidade de exercícios dos direitos civis, e depois perde a nacionalidade, avisem seus familiares. Na prática não acontece nada porque o Ministério da Justiça não abre processo administrativo para perda de nacionalidade, mas um dia pode ser que eles façam seu papel e daí já foi.

  • ANULA A QUESTÃO, JÁ FOI!!
  • Gabarito''D''.

    Art. 12, § 4º, inciso II, alínea b, CF/88.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • Como Marlon somente se naturalizou em razão de uma exigência feita pelo país estrangeiro no qual ele reside, ele não perderá nossa nacionalidade. Assim, nossa resposta está na letra ‘d’, única alternativa em harmonia com o que prevê o art. 12, § 4º, II, CF/88.

    Gabarito: D

  • FONTE ESTRATÉGIA:

    Perderá a nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra nacionalidade, SALVO NOS SEGUINTES CASOS:

     

    - Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Suponha, por exemplo, que Giani Canavarro (brasileiro nato) seja filho de pai italiano e, portanto, tenha direito, pela lei italiana, a ser também italiano nato. Veja que, nesse caso, a lei estrangeira está reconhecendo nacionalidade originária a Giani (afinal, ele será italiano nato). Portanto, ao adquirir a nacionalidade italiana, Giani não perderá a nacionalidade brasileira. Ele ficará com uma dupla nacionalidade (polipatria)

     

     

    - Imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Suponha que a lei de um país “X” determine que o indivíduo somente poderá se casar com uma nacional daquele país caso obtenha sua naturalização. Perceba que a naturalização está sendo imposta como uma condição para o exercício de um direito civil (o casamento). Logo, esse indivíduo, ao adquirir a

    nacionalidade estrangeira, não perderá a nacionalidade brasileira. Também nesse caso, o indivíduo ficará com dupla nacionalidade.

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;               

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;        

  • Engraçado que tem o Marlos, que se naturalizou ucraniano. Acho que o examinador gosta de futebol e deixou essa referência kkkkkkkkkkkk

  • Até a Eurocopa Marlon jogou pela Ucrânia.
  • Vale lembrar:

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).

  • Questão passível de recurso.

    Alternativa A está correta, apesar de não ser aplicada no caso concreto apresentado pela banca

  • Gabarito letra D.

    Entretanto, caberia recurso, pois a exceção prevista na CF é quando a naturalização for imposição da NORMA estrangeira, ao passo que a questão afirma que a exigência de naturalização foi feita pelo time.

    Apesar de a questão também afirmar que era uma exigência do seu contrato de trabalho, não há elementos no caso narrado que nos permita concluir que essa exigência foi colocada no contrato por força da norma estrangeira. Ora, nos contratos de trabalho podem vir exigências as mais variadas possíveis, mesmo não estando na lei e desde que não a infrinja.

    Enfim...coisas das bancas...

  • VUNESP. 2019. Considere a seguinte situação hipotética:

    Marlon, brasileiro nato, é jogador de futebol; em função de sua profissão, foi transferido para jogar na Ucrânia. Alguns meses após a sua chegada, o time ao qual está vinculado exige que ele se naturalize ucraniano como condição para permanecer jogando e em cumprimento ao seu contrato de trabalho.

    Nesse caso em específico, a respeito do quanto disciplinado pela Constituição Federal brasileira acerca dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que:

    ______________________________________________

    Com base (comentário do qconcurso):

    Art. 12, §4º, CF – que dispõe que será declarada a perda da nacionalidade quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade SALVO nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira onde imposição de naturalização pela norma estrangeira de brasileiro residente em estado estrangeiro como condição de sua permanência em seu território OU para o exercício de direito civil.

    ERRADO. A) ao adquirir voluntariamente uma nova nacionalidade, M̶a̶r̶l̶o̶n̶ ̶p̶e̶r̶d̶e̶r̶á̶ ̶a̶u̶t̶o̶m̶a̶t̶i̶c̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶ ̶n̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶a̶. ERRADO.

     

    Marlon adquiriu outra nacionalidade, mas ele está dentro das exceções previstas na Constituição então ele não vai perder automaticamente a nacionalidade brasileira.

    _________________________________________

    ERRADO. B) ao adquirir a nova nacionalidade, Marlon perderá a nacionalidade brasileira, desde que por decisão do Ministro da Justiça, após processo judicial que garanta contraditório e ampla defesa. ERRADO.

     

    Ao adquirir outra nacionalidade e está dentro das exceções previstas na Constituição ele não vai perder a nacionalidade brasileira.

    A alternativa B também está errada, pois o procedimento para perda da nacionalidade é administrativo, no âmbito do Ministério da Justiça, e não judicial:

    Decreto 9.199/97

    Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    ___________________________________________

     

  • Cuidado com o "Apenas".

  • Voltou a tempo...

  • Brasileiro ucraniano (dupla nacionalidade)

    Esse caso hipotético, remete à exceção da línea b), § 4º, prevista no Art. 12. da CF/88

    E, remetendo ao triste e histórico momento, que não há como ignorá-lo, oro pela Ucrânia e toda a humanidade. #NOTHEWAR

  • Para aprofundar a respeito do mesmo tema:

    Q842253 - Brasileiro nato que, tendo perdido a nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra nacionalidade, readquiri-la mediante o atendimento dos requisitos necessários terá o status de brasileiro naturalizado.

    ERRADO. Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto. Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato). Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade.

    Q292336 - Considere a situação em que um brasileiro nato, após vinte anos de residência no Brasil, tenha passado a residir em outro país por ter conseguido melhor oportunidade de emprego. Considere, ainda, que, após anos de trabalho, tenha requerido, voluntariamente, a naturalização daquele país. Nessa situação, a nacionalidade brasileira será mantida, pois o nato não a perde.

    ERRADO. Perde sim. Perde quem adquire outra nacionalidade [exceto os dois casos] e tem a naturalização cancelada. 

    _sic transit gloria mundi_

  • Marlon deve estar na guerra uma hora dessa ...