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ID
3065407
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As parcelas de receita do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencentes aos Municípios, serão creditadas segundo critérios fixados

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra "D"

    Artigo 158, da CF.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.   

    AGRADECIMENTOS AO AMIGO LUCAS CIRO, que alertou sobre a alteração da EC nº. 108/2020.

    Em que pese a mudança o gabarito não foi prejudicado, mas vale a pena colacionarmos o dispositivo atualizado.

  • GABARITO D

    CF - Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Não confundir, com o disposto no art. 155 § 2º da CF, incisos:

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

  • Esquece a lei, pensa a questão:

    O que a questão quis dizer não fora as hipóteses cabíveis que admitem a incidência do ICMS que seria repassado aos Municípios (fato gerador)- aqui aprovada por LC FEDERAL

    O que ela quer é a repartição das receitas, aquilo que tá lá na CF, aquela história dos 21,5% lembra?

    pois então, se tá na CF, como que pode alterar isso? só por EC

  • Caramba, to eu fazendo umas questões de boa, só para passar o tempo, e me deparo com essa questão. Foi só eu que achei, ou o texto tá extremamente mal escrito e truncado? 

  • REPARTIÇÃO É CF

  • Há duas hipóteses de resolução possíveis para esse enunciado (destacadas em azul). Contudo, o examinador colocou a própria CF (norma maior) como regramento principal e, além disso, não colocou a opção "lei" como alternativa. Logo, CF neles!

    1°) Constituição determina - 25% do ICMS a ser transferido aos Municípios

    --> 3/4 com base no valor adicionado

    --> 2°) Até 1/4 como dispuser a lei (estadual para os municípios ou federal para os territórios)

  • Questão passível de Anulação:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme os incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

    CF:  Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as regras de repartição das receitas tributárias, previstas na Constituição Federal.  Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: art. 158, IV e parágrafo único, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme apontado abaixo, os critérios de repartição de receitas tributárias do ICMS estão previstos no art. 158, IV e parágrafo único, CF. Não há previsão de critérios em lei complementar. Errado.

    b) Conforme apontado abaixo, os critérios de repartição de receitas tributárias do ICMS estão previstos no art. 158, IV e parágrafo único, CF. Não há previsão de critérios em lei municipal. Errado.

    c) Conforme apontado abaixo, os critérios de repartição de receitas tributárias do ICMS estão previstos no art. 158, IV e parágrafo único, CF. Não há no CTN critérios de repartição de receita. Errado.

    d) Em relação ao ICMS, que é um imposto estadual, os critérios para repartição estão previstos no art. 158, IV, que confere 25% da arrecadação aos municípios, sendo que o parágrafo único do dispositivo prevê que 3/4 são destinados aos municípios onde foram realizadas as operações tributadas pelo ICMS, e 1/4, de acordo com o que dispuser a lei estadual. Correto.

    e) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta: D





  • Embora a Constituição preveja que lei estadual disciplinará como será repartida entre os municípios até 35% da parcela do ICMS que pertence a eles [municípios]; e que lei complementar definirá o valor adicionado nas operações que são fato gerador do ICMS para que seja distribuído entre os municípios pelo menos 65% da parcela do ICMS que pertence a eles, foi a CONSTITUIÇÃO que determinou o percentual do ICMS que pertence aos municípios.

    Fundamentos: CF, art. 158, IV e parágrafo único e CF, art. 161, I.

    Resposta: D

  • Art. 158, CF

     Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV (ICMS), serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

            I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

  • Atenção para a recente mudança!!!!!!

    Artigo 158, da CF.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • Mu mu mu mu mu mu mu mudou com a EC 108 de 2020.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • LETRA D