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ID
306559
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão

    a. art 78, XV - O atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviço  ou fornecimento, ou parcelas
    destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado
    o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçoes até que seja normalizada a situação.

    b. art. 80. Ocupação e utilização do local, instalaçao, equipamento, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta lei.

    art. 87, $1 Se a multa aplicado for superior ao  valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que
    será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou cobrada judicialmente. 

     STF, no RE 136.901 / SP, aplicou a teoria da imprevisão decorrente de fato do príncipe quando houve “o súbito e inesperado congelamento dos preços, determinado tanto pelo “Plano Cruzado” (art. 36 do Decreto-lei nº 2.283, de 27.02.86, e art. 35 do Decreto-lei nº 2.284, de 10.03.86), quanto pelo “Plano Bresser” (arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.87). Este “factum principis” (fato do príncipe) provocou momentânea paralisação da inflação e conseqüente supressão da correção monetária, atingindo, por via reflexa, os contratos em vigor que continham, expressa ou implicitamente, cláusula de correção monetária pré-fixada; disto resultaria que os devedores de tais contratos continuariam a dever uma correção monetária que não mais existia, onerando excessivamente uma das partes contratantes

  • A)Lei 8666 art.78 XV :Constitue motivo para rescisão do contrato o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
    B)lei 8666 art.80 II: " A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
    C)lei 8666 art.80 III: " A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei: execução de garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos."
    D)Lei 8666 art.86 parág.3º: " Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente."
    E)Lei 8666 art.65: "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."
    Na teoria do fato do princípe a administração não pode causar  dano ou prejuízo  aos administradores, e muito menos aos seus contratados. Fato do Príncipe são medidas de ordem geral, não necessariamente relacionadas diretamente com o contrato mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado, sendo a Lei 8.178/91 a referida medida geral.
  • A hipótese de intervenção encontra-se no art. 32 da lei 8987, que versa sobre concessão de serviços públicos: (1) assegurar a adequação dos serviços ou (2) assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais ou legais pertinentes. 

    Caracteristicas: 

    (1) necessario decreto de intervencao, que designa interventor, dispõe sobre prazo, objetivos e limites.

    (2) a contar da decretação, dentro do prazo de 30 dias, deve-se instaurar processo administrativo, para apurar causas e responsabilidades;

    (3) O processo administrativo não poderá durar mais de 180 dias, sob pena de ser invalidada a intervenção;

    (4) se a intervenção não observar pressupostos legais e regulamentares, (1) será declarada nula, (2) devolvido o serviço ao concessionário e (3) o Estado estará obrigado ao pagamento de indenização. 

  • Contrato Administrativo: reajuste é para correção monetária, devido ao índice inflacionário; revisão, fato superveniente que rompe o equilíbrio econômico-financeiro.

    Abraços