ID 306565 Banca MPE-SP Órgão MPE-SP Ano 2005 Provas MPE-SP - 2005 - MPE-SP - Promotor de Justiça Disciplina Direito Administrativo Assuntos Anulação e revogação Licitações e Lei 8.666 de 1993. Recursos Administrativos em Licitações Assinale a alternativa incorreta. Alternativas A licitação pode ser revogada por interesse público em virtude da ocorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa decisão. A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados. A anulação da licitação gera o dever de indenizar se a ilegalidade for imputável à Administração. Cabe recurso contra a decisão da Administração que revogou a licitação, sendo da autoridade competente a decisão de lhe dar, ou não, efeito suspensivo. O recurso interposto contra a habilitação em procedimento licitatório será sempre recebido no efeito suspensivo. Responder Comentários Lei 8.666/93: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. (A e B)§ 1º A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.(...)Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. (C)(...)Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;b) julgamento das propostas;c) anulação ou revogação da licitação;d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;(...)§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. (D e E) GABARITO ERRADO.A pergunta aponta como correta a letra "B", mas acredito ser a letra "A":a) A licitação pode ser revogada por interesse público em virtude da ocorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar essa decisão.Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, (...)b) A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados.Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Mais uma questão para o nosso adoravel "PORTUGUES" - vou colocar essa casca de banana mais uma vez na conta dele...A licitação pode ser Revogada por interesse publico( discricionariedade) autotutela da adm. publicaA licitação DEVE ser Anulada por ilegalidadeentão quando se trata de ilegalidade o ato DEVE ser anulada Quando a letra B) diz:"A licitação pode ser anulada por ilegalidade, desde que a Administração venha a ser provocada através de recursos de terceiros prejudicados", a alternativa exclui a possibilidade da Adminsitração anular seus próprios atos de ofício.Assim, como analisado acima, a Administração pode anular seus próprios atos de ofício ou mediante provocação e não só por provocação, aplica-se o princípio da autotutela, e por conta deste a alternativa encontra-se equivocada. Pode ser anulada de ofício também Abraços Letra(B) A administração não necessita de prévia provocação ( retirada de inércia ) para que possa anular ato que contém vício , como ocorreria se fosse o poder judiciário .