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ID
306571
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. A permissão de uso de bem público é ato negocial, unilateral, vinculado e precário.

II. A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, por tempo certo ou indeterminado.

III. A autorização de uso de bem público é ato bilateral, discricionário e precário.

IV. A concessão especial de uso é direito do particular que pode ser deferido por termo administrativo, se atendidas as exigências legais. Pode ser transferido a terceiros por ato inter vivos ou mortis causa.

V. A concessão de direito real de uso de bem público é contrato onde a Administração transfere o uso de terreno público para o particular, com o fim de reurbanização, industrialização ou outra atividade de interesse social.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Colegas!
    Item I - Quanto à permissão, o termo vinculado é incompatível com precário e negocial, item falso;
    item II - conforme demonstrado pela colega acima está correto;
    item III - Autorização é ato Unilateral, item falso. Não sei que fonte a colega consultou para afirmar que a autorização se formaliza por contrato.    
                    Autorização dispensa licitação e contrato;
    item IV - Concessão é ato mais formal e sempre contratual. Item errado;
    item V - Conforme tradicional doutrina de Hely Lopes, item está correto;

    Gabarito correto!  
  • Doutrina de Hely Lopes Meirelles:

    Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade   ou   órgão   para   outro,   a   fim  de   que   o   cessionário   o   utilize   nas condições   estabelecidas   no   respectivo   termo,   por   tempo   certo   ou indeterminado.

    Concessão de uso – é o contrato administrativo pelo qual  o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.

    Concessão de direito real  de uso – é o contrato pelo qual  a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito   real   resolúvel,   para   que   dele   se   utilize   em   fins   específicos   de urbanização,   industrialização,   edificação,   cultivo   ou   qualquer   outra exploração de interesse social.
  • Item I - falso - Lei 9.636/98 - Da Permissão de Uso - Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

    Item II - Correto - Lei 9.636/98 -
    Da Cessão - Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a: Decreto nº 3.725, de 10.1.2001

    I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional.
    (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    (...)
    § 3o A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.


    Item III - Correto - É um conceito basicamente doutrinário.

    Item IV - Correto - Lei 9.636/98  -
    § 1o  A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitatório para associações e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • A amiga mais acima bagunçou tudo:

    I. A permissão de uso de bem público é ato negocial, unilateral, vinculado e precário.

    Correto, A permissão de uso é "ato negocial, unilateral,discricionárioe precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público" desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)



    II. A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma entidade ou órgão para outro, por tempo certo ou indeterminado.

    “Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando.



    III. A autorização de uso de bem público é ato bilateral, discricionário e precário.

    ERRADO POIS,

    Éato discricionário, precário e unilateral, "pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público". (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 532.)

    IV. A concessão especial de uso é direito do particular que pode ser deferido por termo administrativo, se atendidas as exigências legais. Pode ser transferido a terceiros por atointer vivosoumortis causa.

    Esta alternativa está correta.

    A concessão de uso especial está prevista no artigo 1° da MP nº 2.220/01, que diz:

    V. A concessão de direito real de uso de bem público é contrato onde a Administração transfere o uso de terreno público para o particular, com o fim de reurbanização, industrialização ou outra atividade de interesse social.

    Decreto lei 271/67, em seu artigo 7° prevê:

    "Art. 7o É instituída aconcessão de usode terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, comodireito realresolúvel,para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)"



  • Gente, apesar de não influenciar na resposta, entendo que a I está errada, concordo com o Guto. Permissão não é ato vinculado, e sim discricionário.

  • Arbitrário é ilegal, pois desrespeita os limites da lei. Ex: permissão de uso para bar colocar mesas na calçada (permissão de uso de bem público). Ex 2: autorização para utilização de veículos acima do peso e acima da medida.

    Abraços

  • ► CONCESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA ONEROSA PARA PARTICULAR

    Ex: Loja em aeroporto

    ► CESSÃO DE USO ----> TRANSFERÊNCIA GRATUITA PARA OUTRO ENTE PÚBLICO

    Ex: Uso pela Defensoria Pública de uma sala dentro de um TRT.

    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO ----> TRANSFERÊNCIA DE DIREITO REAL P/ FINS DE INTERESSE SOCIAL

    Ex: Uso remunerado de um hotel municipal

    CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA MORADIA ----> DIREITO DE MORADIA EM IMÓVEL PÚBLICO OCUPADO HÁ MAIS DE 5 ANOS ATÉ 22/12/2016

  • Gabarito: C

    "Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.

    Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.

    Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".

    "A Autorização uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração". Pág 979