Item I - falso - Lei 9.636/98 - Da Permissão de Uso - Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.
Item II - Correto - Lei 9.636/98 - Da Cessão - Art. 18. A critério do Poder Executivo poderão ser cedidos, gratuitamente ou em condições especiais, sob qualquer dos regimes previstos no Decreto-Lei no 9.760, de 1946, imóveis da União a: Decreto nº 3.725, de 10.1.2001 I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
II - pessoas físicas ou jurídicas, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
(...)
§ 3o A cessão será autorizada em ato do Presidente da República e se formalizará mediante termo ou contrato, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e conseqüente termo ou contrato.
Item III - Correto - É um conceito basicamente doutrinário.
Item IV - Correto - Lei 9.636/98 - § 1o A cessão de que trata este artigo poderá ser realizada, ainda, sob o regime de concessão de direito real de uso resolúvel, previsto no art. 7o do Decreto-Lei no 271, de 28 de fevereiro de 1967, aplicando-se, inclusive, em terrenos de marinha e acrescidos, dispensando-se o procedimento licitatório para associações e cooperativas que se enquadrem no inciso II do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
A amiga mais acima
bagunçou tudo:
I. A permissão de uso de bem público é
ato negocial, unilateral, vinculado e precário.
Correto,
A permissão de uso é "ato
negocial, unilateral,discricionárioe precário através do qual a Administração faculta ao
particular a utilização individual de determinado bem público"
desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser
permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito
Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)
II. A cessão de uso é a transferência gratuita da posse de bem público de uma
entidade ou órgão para outro, por tempo certo ou indeterminado.
“Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de
um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário
o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou
indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela
que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está
precisando.
III. A autorização de uso de bem público é ato bilateral, discricionário e
precário.
ERRADO POIS,
Éato
discricionário, precário e unilateral, "pelo qual a Administração
consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem
público". (MEIRELLES, Hely Lopes.Direito Administrativo Brasileiro.
35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 532.)
IV. A concessão especial de uso é
direito do particular que pode ser deferido por termo administrativo, se
atendidas as exigências legais. Pode ser transferido a terceiros por atointer
vivosoumortis causa.
Esta alternativa está correta.
A concessão de uso especial está prevista no artigo 1°
da MP nº 2.220/01, que diz:
V. A concessão de direito real de uso de
bem público é contrato onde a Administração transfere o uso de terreno público
para o particular, com o fim de reurbanização, industrialização ou outra
atividade de interesse social.
Decreto lei 271/67, em seu artigo 7° prevê:
"Art. 7o É instituída aconcessão de usode
terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou
indeterminado, comodireito realresolúvel,para fins específicos de
regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização,
edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas,
preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras
modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação
dada pela Lei nº 11.481, de 2007)"
Gabarito: C
"Permissão de uso de bem público é o ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta a alguém o uso de um bem público. Sempre que possível, será outorgada mediante licitação ou, no mínimo, com obediência a procedimento em que se assegure tratamento isonômico aos administrados.
Celso Antônio Bandeira de Mello, pág. 980, 34° edição.
Diz ainda o referido autor : " Quando o uso do bem implicar ocupação de parte dele com caráter de exclusividade em relação ao uso propiciado pela sobredita ocupação, estaremos diante do instituto da Permissão de uso de bem público".
"A Autorização uso de bem público é ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual a autoridade administrativa faculta o uso de bem público para utilização episódica de curta duração". Pág 979