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ID
3065710
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Ribeirão Preto - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um conjunto de problemas de impacto local e interesse local, relativos aos parâmetros urbanísticos e paisagísticos em parte da área urbana de um município, deverá ser tratado mediante providências legais no sentido de promover o ordenamento territorial adequado, por meio do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Essas providências serão, nos termos da Constituição Federal de 1988, competência do

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Artigo 30, VIII, CF

    Compete aos Municípios.

    Alternativa E.

  • GABARITO: E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    A competência para resolver problemas de interesse local referentes ao solo urbano é, de acordo com a Constituição Federal, originariamente dos Municípios.

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    a) INCORRETA. Não é competência concorrente entre os entes federados.
    b) INCORRETA. Não é competência do Estado.
    c) INCORRETA. Não é competência concorrente entre Estado e município.
    d) INCORRETA. Não é competência do Estado.
    e) CORRETA.

    Gabarito do professor: letra E
  • não há competencia concorrente em município

  • GABARITO E

    Pode ajudar noutras:

    I) Em regra, município não tem competência concorrente.

    II) Não confundir :

    Ocupação de Solo Urbano x Desenvolvimento Urbano. ( Art. 21 - Exclusiva da União)

    Art. 21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 30, VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;