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ID
306574
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político.

II. Uma parcela de cargos em comissão deve ser ocupada por servidores de carreira e a outra é de livre nomeação do administrador.

III. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores de cargo efetivo.

IV. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Verdadeiro. Segundo a doutrina majoritária, juízes e membros do Ministério Público são agentes políticos. Portanto, é correto afirmar que todo cargo vitalício é ocupado por agente político.

    II. Verdadeiro. O art. 37, V da Constitiuição dispõe que "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    III. Verdadeiro, conforme art. 37, V, CF/88.

    IV. Falso, conforme art. 37, V, CF/88, in fine.
  • Essa questão cabe recurso, pois na Afirmativa I temos 2 autores que que falam que agente vitalício exerce funções políticas porém, eles não são agentes políticos devido a forma pelo qual chegaram ao cargo, que foi por meio de concurso público.
  • Galera, o ítem II não esta errado. fiquei na dúvida.




  • Apenas complementando os comentários dos colegas:

    Com relação ao item "I", apesar da divergência na doutrina, prevelece o entendimento de que magistrados e membros do MP são agentes políticos. Questão complicada para ser cobrada em prova teste.

    Com relação ao item "II", os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Assim, é possível a livre nomeação e exoneração pelo administrador de pessoas que não integram a carreira, desde que atendidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira.
  • Lembrando que os membros dos Tribunais de Contas, além dos Magistrados e dos membros do Ministério Público, também são ocupantes de cargos vitalícios. Há auditores nos Tribunais de Contas, que são agentes administrativos. Portanto, a afirmativa I está falsa e a questão deveria ser anulada.
  • Complementando o que o colega André relata, apenas Hely Lopes aceita o poder judiciário (Magistrados) e MP como agente político.

    Celso Bandeira de Melo e Maria Silvia não aceitam.

    Dificil cobrar isso em concurso hein? uma vez que não é uma corrente aceita por todos.
  • Pessoal,

    O notario tambem e agente publico nao e?
    E tem direito a vitaliciedade no cargo. Porem nao e agente politico.

    A questao 1 nao esta errada?

  • Vocês acham que, numa prova para PROMOTOR DE JUSTIÇA, a banca não iria seguir a tese de que "todo cargo vitalício é ocupado por agente político" ? Provavelmente, ela optaria por defender o cargo, e foi o que aconteceu.
  • Comentado por André Santos há aproximadamente 1 ano.

    Pessoal,

    O notario tambem e agente publico nao e?
    E tem direito a vitaliciedade no cargo. Porem nao e agente politico.

    A questao 1 nao esta errada?


    Caro colega, notário é um particular que atua por delegação, desse forma não é considerado agente público, pois embora exerçam função pública em dado momento, não perdem a qualidade de particular. Além disso, o item I diz "cargo vitalício", o que não é o caso dos notários que atuam por delegação e não ocupam cargo público!

    Com relação à discussão se os membros da Magistratura e o MP são, ou não, agente políticos, embora realmente a doutrina seja divergente,  é posição consolidada do STF que tais membros são sim agentes políticos.

    Bons estudos a todos!

  • Não há gabarito, pois agentes políticos podem ser, segundo alguns doutrinadores, os membros de poder, a exemplos de deputados e senadores e obviamente não estamos aqui a falar que estes cargos são vitalícios. Como comentado acima, não é doutrina majoritária o entendimento de que juízes e membros do MP são agentes políticos, a despeito das relevantes funções que exercem; agente político deveria se referir somente aos cargos eletivos do executivo e legislativo e não carreiras de Estado. Questão de 2005, atualmente não creio que as bancas se utilizariam desses expedientes em provas objetivas.
  • I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político. 

    Os três únicos cargos públicos vitalícios existentes no Brasil são: magistrados, membros do MP e membros dos Tribunais de Contas. A questão, portanto, versa sobre a classificação desses cargos.

    "Os agentes políticos exercem uma função pública (munus público) de alta direção do Estado. Ingressam, em regra, por meio de eleições, desempenhando mandatos fixos ao término dos quais sua relação com o Estado desaparece automaticamente. [...] Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela de soberania estatal. Tal entendimento raramente é adotado em provas e concursos públicos. a categoria dos magistrados e membros do MP ficam mais bem alocadas entre os servidores públicos."

    (Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 2015, p. 567-568).

    Portanto, o item I, está ERRADO SEGUNDO CORRENTE AMPLAMENTE MAJORITÁRIA, porém CORRETO SEGUNDO POSICIONAMENTO MINORITÁRIO.


    II. Uma parcela de cargos em comissão deve ser ocupada por servidores de carreira e a outra é de livre nomeação do administrador. 
    CORRETO

    CF, art. 37, V, parte final: "os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Ou seja, a lei fixa um percentual mínimo para nomeação de servidores de carreira para cargos em comissão. O resto, o administrador pode nomear livremente.


    III. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores de cargo efetivo. 

    CORRETO

    CF, art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo"



    IV. Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição. 

    ERRADO

    Tanto os cargos em comissão quanto as funções de confiança destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento (37, V, CF)

  • Fiquei na dúvida aqui...

    Primeiramente, desculpem a ingenuidade (fui promovida a "concurseira" há pouco tempo, ainda não estudei sobre TC, kkk), mas Ministros e Conselheiros são sinônimos? Se não, qual a diferença entre eles?

    Apenas os Conselheiros do TC são considerados agentes políticos ou os Ministros também o são?  Li um julgado se referindo aos Conselheiros como agentes administrativos e não políticos, não vi nada a respeito dos Ministros. Matheus Carvalho também cita apenas os Conselheiros como agentes administrativos.

    O art. 73, §3º da CF atribui aos Ministros de TC a garantia de vitaliciedade, mas Matheus Carvalho cita em seu livro tanto os Ministros como os Conselheiros como detentores da vitaliciedade.

    Assim, no caso dos Conselheiros, estar-se-ia diante de uma hipótese de vitaliciedade a agente administrativo.

    E então? Onde está o erro deste raciocínio?

    Se alguém puder resolver, por favor.

     

     

  • Os cargos em comissão destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas as funções de confiança não sofrem essa restrição

    Abraços

  • CARGOS VITALÍCIOS: Juiz, membro do MP, ministro do TCU

    NATUREZA: STF - agentes públicos

    DOUTRINA: agentes políticos

  • Titular de Cartório não é vitalício???

  • Questão desatualizada, pois a alternativa I. Todo cargo vitalício é ocupado por agente político é falsa!

    Quem são os agentes políticos? São agentes políticos os detentores de mandato eletivo, secretários e ministros de estado, membros do MP e Magistratura. Obs.: não se consideram agentes políticos os membros da Defensoria e do TCU. Quanto ao Tribunal de Contas, o STF já se pronunciou acerca do tema, dispondo que eles se enquadram na categoria de agentes administrativos. Em 2008, após a edição da Súmula Vinculante n. 13, que veda o nepotismo no serviço público, determinado Prefeito nomeou seu irmão como Secretário de Obras do Município. Ao analisar o caso, o STF entendeu não ser inconstitucional haja vista o fato de que o Secretário de Estado é agente político. Após esta decisão, determinado governador nomeou o irmão para assunção do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e o Supremo Tribunal Federal anulou a nomeação sob a alegação de que aquela é uma função administrativa e não política. Em virtude dessa decisão, os membros do Tribunal de Contas não estão incluídos no rol dos agentes políticos para fins de provas objetivas ou subjetivas de concursos. 

    FONTE: MATHEUS CARVALHO - CURSO CARREIRAS JURÍDICAS 2020.

  • Conselheiro de TC é agente administrativo, e não político, com cargo vitalício. Logo, questão desatualizada/errada.

  • A doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles sustenta que os membros do PJ, do MP, TCU e os membros da carreira diplomática são AGENTES POLÍTICOS. Ademais, é pacífico na jurisprudência do STF que os membros do PJ e do MP, tendo em vista serem dotados de plena liberdade funcional e legislação específica. Contudo, o Pretório Excelso NÃO reconhece os membros do TCU como agentes políticos e sim AGENTES ADMINISTRATIVOS. (JR, Cunha)

  • Questão desatualizada!

  • resposta IV, falsa e I Verdadeira