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ID
3065851
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Considerando-se a legislação específica relativa a Normas de Proteção ao Meio Ambiente, a Unidade de Conservação mais restritiva, dentre as alternativas, é

Alternativas
Comentários
  • Acreditava que era a Reserva Biológica.

  • Encontrei uma fonte que indica o arque Nacional também como oção restritiva.

  • LEI 9985/2000 -

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Sabendo desses artigos da lei 9985, já poderíamos descartar as alternativas C, D e E.

    Ficamos entre Estação Ecológica e Parque Nacional, alternativa A e B.

    DEFINIÇÕES:

    Estação ecológica: De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável. -

    ORIGEM: SEMA (1981)

    Parque Nacional: Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    ORIGEM: Código Florestal de 1934

    Com essas definições podemos perceber que a estação ecológica possui uma proteção mais restrita.

  • fonte: Ministério do Meio Ambiente - Unidades de Conservação

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

    As UC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

    Unidades de Proteção Integral

    1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.

    2. Reserva Biológica: ....

    3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.

    4. Monumento Natural: ...

    5. Refúgio da Vida Silvestre: ...

     

    Unidades de Uso Sustentável

    1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objetivo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.

    2. Área de Relevante Interesse Ecológico: ...

    3. Floresta Nacional: ...

    4. Reserva Extrativista: ...

    5. Reserva de Fauna: ...

    6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: ...

    7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: ...

  • Podemos consultar a resposta para essa questão na lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

    O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. No art. 2°, parágrafo I da mesma lei, está definido Unidade de Conservação como: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    As unidades de conservação são divididas em dois grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.

    As Unidades de Proteção Integral têm o objetivo de preservar a natureza permitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais. Dentre elas, estão: Estação Ecológica; Reserva Biológica e Parque Natural. A estação ecológica é a mais restritiva, pois, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas cientificas; é de posse do domínio público; proíbe visitas publicas, exceto com objetivo educacional, sendo que pesquisas científicas dependem de autorização do órgão responsável.

    Área de Proteção Ambiental faz parte do grupo das Unidades de Uso Sustentável, porém, permite um certo grau de ocupação humana.

    Portanto, dentre as unidades de conservação apresentadas, a mais restritiva é a alternativa B, Estação Ecológica.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Gabarito B - Estação Ecológica. artigo 8, I da Lei n° 9985/00 - De posse e domínio público, servem à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. A visitação pública é proibida, exceto com objetivo educacional. Pesquisas científicas dependem de autorização prévia do órgão responsável.