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ID
3065869
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

O RIMA – relatório de impacto ambiental – de um empreendimento situado no Estado de São Paulo, que tenha efeitos sobre vários municípios paulistas, mas não sobre outros estados da Federação, deverá ser submetido à aprovação do colegiado integrante do SISNAMA denominado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa e

     

    Como o empreedimento afeta mais de um município e apenas um estado a competência é estadual. 

    Conselho Estadual do Meio Ambiente (= CONSEMA) é o órgão Estadual de São Paulo responsábel pelo licenciamento

  • Resolução 237/97 do CONAMA

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

    II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;

    IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

  • O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA é o máximo órgão consultivo, normativo e recursal integrante do Sistema Ambiental Paulista.

    Trata-se de um fórum democrático de discussão dos problemas ambientais, sendo uma instância catalisadora de demandas e propositora de medidas que visam aprimorar a gestão ambiental do Estado. É, neste sentido, um espaço de encontro do governo com os segmentos organizados da sociedade, ambientalistas, sindicatos, universidades, setor produtivo e órgãos de classe.

  • Memorizar o critério da abrangência:

    Competência MUNICIPAL - Impacto LOCAL

    Competência ESTADUAL - Impacto além de um município e nos limites de 1 estado.

    Competência FEDERAL (IBAMA) - Impacto Nacional ou Regional (território de 2 ou mais estados).

  • Licenciamento e fiscalização de empreendimentos que tenham impactos ambientais são responsabilidade dos municípios e Secretarias de Estado do Meio ambiente dos seus respectivos estados. No enunciado em questão, o empreendimento está localizado no Estado de São Paulo e tem efeito sobre vários municípios paulistas. Então órgão responsável pelo seu licenciamento estadual: seria a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. 

    Porém, como a questão apresenta um RIMA, que é exigido para licenciamento ambiental de empreendimentos efetivos ou potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, esta competência cabe ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente.
    Em seu regimento interno, está definido no art. 2°, inciso VI: "apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros". Ainda, no art. 6°, inciso IX está definido: "submeter EIA's/RIMA's à apreciação do Plenário, nos termos do inciso VI do artigo 2º da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, e nos termos deste decreto". 

    Portanto, a alternativa correta é a letra E, CONSEMA. 
    Gabarito: Alternativa E.