Licenciamento e fiscalização de empreendimentos que tenham impactos ambientais são responsabilidade dos municípios e Secretarias de Estado do Meio ambiente dos seus respectivos estados. No enunciado em questão, o empreendimento está localizado no Estado de São Paulo e tem efeito sobre vários municípios paulistas. Então órgão responsável pelo seu licenciamento estadual: seria a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Porém, como a questão apresenta um RIMA, que é exigido para licenciamento ambiental de empreendimentos efetivos ou potencialmente causadores de degradação do meio ambiente, esta competência cabe ao CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Em seu regimento interno, está definido no art. 2°, inciso VI: "apreciar Estudos de Impacto Ambiental - EIA e seus respectivos Relatórios de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA, por solicitação do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente ou por decisão do Plenário, mediante requerimento de um quarto de seus membros". Ainda, no art. 6°, inciso IX está definido: "submeter EIA's/RIMA's à apreciação do Plenário, nos termos do inciso VI do artigo 2º da
Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, e nos termos deste decreto".
Portanto, a alternativa correta é a letra E, CONSEMA.