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ID
3065872
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Baseada no plano diretor, lei municipal irá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a utilizar o potencial construtivo desse imóvel em outro local, ou alienar esse potencial mediante escritura pública. Essa forma de utilização ou alienação poderá ocorrer sempre que o imóvel for considerado necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários. Ou, ainda, para preservação de imóveis considerados de interesse ambiental, paisagístico, social ou cultural.
O instrumento definido para essa operação é denominado

Alternativas
Comentários
  • Estatudo da Cidade (Lei nº 10257)

    Seção XI

    Da transferência do direito de construir

    Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1 A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2 A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir.

  • A transferência do direito de construir está expressa na Seção XI, art. 35 da lei n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade - que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. A transferência do direito de construir é a única apresentada no enunciado existente na legislação federal.

    Vamos à lei citada, Seção XI:

     “Art. 35. Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de:

    I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

    III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

    § 1o A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III do caput.

    § 2o A lei municipal referida no caput estabelecerá as condições relativas à aplicação da transferência do direito de construir."

    Gabarito: alternativa C.
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.