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ID
3065923
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Receita Corrente Líquida, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • LRF - Letra C

      Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A) Considera as receitas correntes, com as devidas deduções. O Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral.

    B) As transferências de capital integram as receitas de capital. Logo, não integram a Receita Corrente Líquida.

    D) Não é fonte para abertura de créditos adicionais.

  • Receita corrente líquida = receitas correntes - transferências obrigatórias*

  • GAB C

     Art. 19.  A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    1. União: 50% (cinqüenta por cento);
    2. Estados: 60% (sessenta por cento);
    3. Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000