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ID
3065944
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto abaixo.

A separação entre os dois campos – serviço público, como setor pertencente ao Estado, e domínio econômico, como campo reservado aos particulares – é induvidosa e tem sido objeto de atenção doutrinária, notadamente para fins de separar empresas estatais prestadoras de serviço público das exploradoras da atividade econômica, ante a diversidade de seus regimes jurídicos.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.)

Tendo em vista os princípios gerais da atividade econômica albergados na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os serviços públicos municipais têm caráter de interesse local. Contudo, a lista de serviços públicos municipais não é rígida, exaustiva, podendo ser ampliada, desde que observado o princípio da legalidade. São considerados atividade social, pois objetivam assegurar e fomentar condições de desenvolvimento da sociedade e de bem-estar dos indivíduos, pela satisfação oportuna de suas necessidades, que podem surgir e se modificar a todo momento, causando o surgimento de novos serviços públicos municipais. O Art.30, inciso V, da CF autoriza genericamente os Municípios a "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local" , que poderão ser executados direta ou indiretamente.

    Assim, CORRETA a alternativa B.

    Tenham todos um ótimo dia de estudos. :)

  • Letra A: Serviço Público=todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

    Letra B: (conforme ressaltado pela colega)O Art.30, inciso V, da CF autoriza genericamente os Municípios a "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local"

    Letra C: Resolução n.º 51 do Comitê Gestor CGSIM, em norma prevista no art. 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 881/2019, a “MP da Liberdade Econômica”, beneficia 287 atividades enquadradas como sendo de baixo risco sendo permitida a exploração econômica destas sem necessidade de qualquer autorização prévia do Poder Público.

    Letra D: Art. 173, § 1º – A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...)II. A sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (...)§ 2º – As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento sobre a ideia de atividade econômica e serviços públicos.

    Vejamos as alternativas:

    a) os serviços públicos não se limitam exclusivamente aqueles apontadas na CF. (ERRADA);

    c) existem situações onde não se vê necessária a prévia autorização do Poder Público. ( ERRADA);

    d) poderá também ser sociedade de economia mista. (ERRADA);



    GABARITO LETRA B. Cabe ao município a qualificação dos serviços públicos de caráter local, como bem podemos notar no art. 30, inciso V:

    "V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".