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COMENTÁRIO À LETRA "A":
"Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram hoje (24) tema inédito, que diz respeito à atuação da Controladoria Geral da União (CGU) e aos limites da investigação realizada, mediante sorteio, nos municípios brasileiros. Por maioria de votos, os ministros decidiram que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. Com isso, os prefeitos não podem ser obrigados a exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.(...) Quarta-feira, 24 de novembro de 2010. FONTE:
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COMENTÁRIO A LETRA "B":
Quando há repasse de recursos federais para o Estado ou Município, desde que os recursos SEJAM SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS FEDERAIS, ex: verbas de transferências voluntária, convênio e as transferências automáticas - há inegável interesse federal na matéria, sujeita, portanto, à prestação de contas ao TCU.
Quando a verba repassada, embora federal, incorporou-se ao patrimônio do Município, por exemplo, receitas de transferências CONSTITUCIONAIS, não serão objeto de fiscalização pelo TCU, e sim do TCE.
FONTE: Manuel de Direito Financeiro. Harrison Leite.
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Gab. C- O órgão de controle interno vinculado ao Poder Executivo Federal poderá dar publicidade, em sua página na rede mundial de computadores, dos resultados das ações fiscais procedidas nos municípios.
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Essa D "Tanto o Tribunal de Contas da União quanto o Tribunal de Contas do Estado podem fiscalizar a aplicação de recursos públicos transferidos pela União aos municípios" parece estar meio truncada. Como foi feita a transferência? Convênios (transferências voluntárias) ou transferências constitucionais (compulsórias)? Se foram as constitucionais, não cabe ao TCU fiscalizar a aplicação desse dinheiro, pois ele não pertence à União, mas ao Município (a CF demanda que a União simplesmente entregue o dinheiro ao Município via repasse). Logo, tendo em vista a possibilidade de ocorrer uma dessas coisas. A alternativa erra ao generalizar.