Gab. A
Para que a despesa seja inscrita em RP, é necessário que ela seja previamente empenhada. Nenhuma despesa pode ser realizada sem prévio empenho.
Restos a pagar = despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro;
>> Não processados = empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação,
>> Processados = São aqueles que foram empenhados e liquidados.
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Gabarito - "A". Complementando o colega Reinaldo com o fundamento legal:
A - errada, a conduta está tipificada no CP (crime contra as finanças públicas):
Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
B - correta, conforme comentário do colega Reinaldo. Lembrar das fases/etapas da despesa (fixação - não é incluída em toda classificação doutrinária, v. g. Harrison Leite; empenho; liquidação e pagamento). Aprofundando, fases da receita (previsão; lançamento; arrecadação e recolhimento);
C - correta, LRF (LC 101/2000):
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Aprofundando, não confundir com a vedação e o prazo do artigo pu do artigo 22 da LRF:
Art. 22 (...).
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
D - correta, a conduta também está tipificada no CP (crime contra as finanças públicas):
Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.