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ID
306598
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os deputados federais, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Maria Cristina, a dúvida é pertinente. Nos casos dos incisos III a V, aplica-se o §3º que preceitua que nesses casos não haverá votação pelo plenário, como nas hipóteses dos demais incisos, mas deve ser declarado pela respectiva Mesa da Casa Legislativa respectiva.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Colega, o voto é secreto a sessão é pública. 
  • a questao é passivel de anulação, pois há duas acertivas:

    isso porque perde o mandato por suspensão dos direito politicos e também e por comportamento incompatível com o decoro parlamentar.
  • b) ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo, bem como quando se investe em cargo de Secretário de Estado.

     Sônia, de acordo com o art.54, inciso I, alínea B da CF, os deputados e senadores não poderão após a diplomação aceitar cargo, função ou emprego remunerado nem os comissionados (tratado na CF como ad nutum) nas Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Empresas Concessionárias de serviço público e pessoa jurídica de direito público e outro mandato público eletivo como, por exemplo, um senador não poderá exercer o cargo de governador ao mesmo tempo. Diante disso, a questão estaria certa até este ponto: "ocorre a perda do cargo caso se assuma mais de um cargo ou mandato público eletivo". No entanto, é preciso atentar para o art. 56, inciso I da CF que permite que deputados e senadores exerçam os seguintes cargos: Ministro de Estado; Governador de Território; SECRETÁRIO DE ESTADO, DO DF, DE TERRITÓRIO E DE PREFEITURA DE CAPITAL e chefe de missão diplomática. Logo a questão esta errada porque diz que os parlamentares não poderiam exercer o cargo de Secretário de Estado.

    Obs.: É preciso atentar que os parlamentares poderão exercer o cargo de Secretário de Estado nas prefeituras das CAPITAIS.
  • A) ERRADA: é admitida a licença para o trato de assuntos particulares:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

    B) ERRADA: a investidura em cargo de Secretário de Estado não gera a perda do cargo:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    C) ERRADA: a mera suspensão dos direitos políticos não ocasiona a perda do cargo. É necessária a declaração pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou por provocação:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    D) ERRADA: a investidura em cargo de chefe de missão diplomática temporária não gera a perda do mandato:

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    E) CORRETA:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    § 2º - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
  • A letra C está errada pois a palavra MERA dá um tom de que somente a supensão jah faz com que perca o mandato.. lemrbando que a perda terá que ser declarada pela mesa da casa respectiva.. e também tem a ampla defesa...
  • Olá, pessoal!   A banca considerou como corretas as assertivas "C" e "E", mas não anulou a questão, conforme divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.   Bons estudos!
  • Art. 55....

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

    O voto deixou de ser secreto.

  • Esse mera... Ficou forçado

    Abraços

  • LEGENDA: incisos sem destaque: perda declarada pela mesa (ou seja - A MESA DEVE AUTOMATICAMENTE DECLARAR - ART 55§3, CF, incisos III a V)

    -Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)

    Logo, se conclui que estão corretas as alternativas "C" e "E".

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

  • Questão desatualizada.

    Foi alterada, em 2013, a redação do art. 55, §2°, da Constituição Federal.

  • daniele,

    "-Os incisos DESTACADOS EM NEGRITO a mesa PODE ou não declarar,(maioria absoluta) ela vai decidir (art 55§2, CF,)"

    ACUMA ?!?!?

  • Letra E   

    em prestígio ao princípio da publicidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, a perda do mandato por comportamento incompatível com o decoro parlamentar decorrerá de decisão de maioria absoluta da Câmara, em sessão pública.

    Qual o erro? Seria "em prestígio ao princípio da publicidade"?