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MCASP - Letra B
2.2. UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
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Conterá todas as receitas e despesas? Universalidade.
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Universalidade - o orçamento contém todas as receitas e despesas.
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Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas
Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e realizado para um período de um ano
Unidade: o orçamento deve ser uno
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Lei 4.320/1964:
Unidade: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da federação em cada exercício financeiro.
Universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.
Totalidade: há coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação.
Transparência: A transparência exige que todos os atos de entidades públicas devem ir além da publicidade formal, pois determina ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF exige ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas e de diversos relatórios e anexos
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Bom, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:
“UNIVERSALIDADE
Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº. 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo § 5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
A palavra-chave aqui é “todas".
Pois bem, já garantimos o nosso gabarito. Vamos só rapidamente ver a definição dos demais princípios (também de acordo com o MCASP 8ª edição):
“UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA).
TRANSPARÊNCIA
Aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa."
Gabarito do Professor: Letra B.
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todas as receitas e despesas -> universalidade
um para todos os entes -> unicidade