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ID
306601
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, é correto dizer que a súmula com efeito vinculante

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:   IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
  • ASSERTIVA E

    Apenas complementando,

    Legitimados para propor a súmula vinculante:

    Aqueles que podem propor a ADI, assim como:
    1. Defensor Público Geral da União;
    2. TODOS os Tribunais do Brasil; e
    3. Pelos Municípios.
  • Letra E

    A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.



  • A alteração possui procedimento próprio, e não por Lei

    Abraços

  • LSV 11.417/2006, Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento

    de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa

    do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados

    ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais,

    os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais

    Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • GABARITO: E

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

  • Gabarito - Letra E.

    CF/88

    Art. 103-A - § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.        

    +

     Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        

    (...)

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.