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ID
3066040
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, marque a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LRF

    __________________________________________________________________________________________________________

    a.  Art. 2 IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    b.   Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito [...]:

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

     Art. 29 § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação [...].

     c. Art. 38. A operação de crédito por antecipação [...]:

     II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

     d. Art. 38. A operação de crédito por antecipação [...]:    

     IV - estará proibida:

     a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

    _____________________________________________________________________________________________

    GAB. D

  • LETRA C. errada, refere-se a ARO

     II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    DEZ

    DEZ EMBRO

    DE CADA ANO

  • Fiquei na duvida da B pq esta errada?

    Equiparam-se às operações de crédito, a assunção, o reconhecimento ou confissão de dívidas, o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme previsto na (Lei Complementar n° 101/2000 – LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Quando do cálculo da Receita Corrente Líquida, deve-se considerar todas as receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, além de outras receitas correntes, incluindo as receitas decorrentes de alienação de bens públicos. 


    INCORRETA. Segue o art. 2, IV, LRF: “Art. 2 - Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)". Portanto, receitas decorrentes de alienação de bens públicos NÃO entram no cálculo da receita corrente líquida (RCL), pois são classificadas como Receitas de Capital.


    B) Equiparam-se às operações de crédito, a assunção, o reconhecimento ou confissão de dívidas, o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.


    INCORRETA. De acordo com o art. 29, 1º, LRF: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16". Portanto, o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido NÃO está incluído no dispositivo da lei.


    C) A operação de Crédito por Antecipação de Receita deverá ser liquidada até o dia doze de dezembro, quando contratada no último ano de mandato do Ente federativo. 


    INCORRETA. Conforme o art. 38, II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    IV - estará proibida:

    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal".


    Portanto, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) NÃO poderá ser realizada no último ano de mandato. Além disso, o prazo para liquidação de ARO NÃO é até dia 12 de dezembro, e sim dia 10, no ano que puder ser contratada.


    D) A contratação de Operação de Crédito por Antecipação de Receitas estará proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 


    CORRETA. Conforme o art. 38, II, LRF: “A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    IV - estará proibida:

    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • A) Quando do cálculo da Receita Corrente Líquida, deve-se considerar todas as receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, além de outras receitas correntes, incluindo as receitas decorrentes de alienação de bens públicos.

    O que torna a letra A errada não é a falta de menção aos itens que devem ser deduzidos da RCL, mas sim a inclusão de receitas decorrentes da alienação de bens públicos (receita de capital).

    Quanto à letra B, apesar de o examinador ter misturado dois dispositivos diferentes, acredito que também esteja correta, senão vejamos:

    B)Equiparam-se às operações de crédito, a assunção, o reconhecimento ou confissão de dívidas, o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

    LRF Art 29 § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    LRF Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;

    C) Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    D) GABARITO.

  • LC 101/2000 - LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Art. 2º, IV ► RECEITA CORRENTE LIQUIDA

    • É o somatório das seguintes receitas:

    - Tributárias;

    - De Contribuições;

    - Patrimoniais;

    - Industriais;

    - Agropecuárias;

    - De serviços;

    - Transferências Correntes e outras receitas também correntes;

    DEDUCOES

    • No âmbito da UNIÃO: os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação legal ou constitucional; e determinadas contribuições;

    • No âmbito dos ESTADOS: as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    • No âmbito da União, Estados e Municípios: a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira;

  • LC 101/2000 - LRF - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    ► OPERACOES DE CREDITO

    • São equiparados às operações de crédito a assunção, reconhecimento ou confissão de dívidas pelo Ente da Federação;

    • São comparados às operações de crédito e também são VEDADOS:

    - receber, antecipadamente, valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, SALVO lucros e dividendos, na forma da legislação;

  • LC 101/2000 - LRF: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    OPERACOES DE CREDITO ► VIA ARO

    Art. 38: a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária tem como finalidade atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e tem exigências a cumprir, dentre outras:

    - é proibida sua realização no ULTIMO ANO de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal;

    - enquanto existir operação anterior de mesma natureza que não foi integralmente resgatada;