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ID
3066052
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à Lei de Orçamento, Lei Nº 4.320/1964, analise as afirmativas a seguir.
I - Compreenderá todas as receitas, inclusive a de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros.
II - As dotações globais serão consignadas com a finalidade de atender a realização de despesas com pessoal, material de consumo, obras e de prestação de serviços.
III - Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.
IV - Não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra A

     I - Compreenderá todas as receitas, inclusive a de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    II - As dotações globais serão consignadas com a finalidade de atender a realização de despesas com pessoal, material de consumo, obras e de prestação de serviços. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    III - Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    IV - Não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

  • I - Estas são receitas extra-orçamentárias. Não compõem o orçamento.

    II - Não serão destinadas dotações sem finalidade específica, salvo Reserva de Contingência e Programas Especiais de Trabalho.

  • A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Seguem comentários de cada afirmativa:


    I - Compreenderá todas as receitas, inclusive a de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros.


    INCORRETA. Segue o art. 3: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".


    Então, o parágrafo único NÃO é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita extraorçamentária (NÃO contida na LOA).


    II - As dotações globais serão consignadas com a finalidade de atender a realização de despesas com pessoal, material de consumo, obras e de prestação de serviços.


    INCORRETA. Observe o art. 15: “A Lei de Orçamento NÃO consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    A Lei Orçamentária NÃO conterá dotações globais, com as exceções previstas em lei. Trata-se do Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação.


    Exceções ao Princípio:


    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).


    III - Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.


    CORRETA. De acordo com o art. 4: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°".


    A banca cobrou a literalidade da norma.


    IV - Não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.


    CORRETA. Conforme o art. 15: “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    A banca cobrou a literalidade da norma.


    Portanto, as afirmativas III e IV  estão corretas.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • I - F O orçamento não inclui as operações de crédito por ARO, emissões de papel-moeda, etc.

    II - F As dotações globais, em regra, são vedadas. E para atender despesas com pessoal, material de consumo, obras e prestação de serviços, o art. 5º da 4.320/64 veda expressamente.

    III - V Art. 4º 4.320/64.

    IV - V Art. 5º 4.320/64.

    GABARITO A

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.