Lei 4320 - Gabarito letra A
I - Compreenderá todas as receitas, inclusive a de operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e no passivo financeiros. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
II - As dotações globais serão consignadas com a finalidade de atender a realização de despesas com pessoal, material de consumo, obras e de prestação de serviços. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
III - Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
IV - Não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único. Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
A questão trata de dispositivos constantes da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I -
Compreenderá todas as receitas, inclusive a de operações de crédito por
antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias, no ativo e no passivo financeiros.
INCORRETA. Segue o art. 3: “A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se
consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de
papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Então, o parágrafo único NÃO
é considerado receita orçamentária (contida na LOA), e sim receita
extraorçamentária (NÃO contida na
LOA).
II -
As dotações globais serão consignadas com a finalidade de atender a realização
de despesas com pessoal, material de consumo, obras e de prestação de serviços.
INCORRETA. Observe o art. 15: “A Lei de Orçamento NÃO consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado
o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
A Lei
Orçamentária NÃO conterá dotações globais, com as
exceções previstas em lei. Trata-se do Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação.
Exceções ao Princípio:
1) Programas Especiais de
Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64
2) Reserva de Contingência
- art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF).
III
- Compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que por intermédio deles se devam realizar.
CORRETA. De acordo com o art. 4: “A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias
dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar,
observado o disposto no artigo 2°".
A banca
cobrou a literalidade da norma.
IV -
Não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços, transferências ou quaisquer outras, ressalvado
o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.
CORRETA. Conforme o art. 15: “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material,
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado
o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
A banca
cobrou a literalidade da norma.
Portanto, as afirmativas III e IV estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra A.