Em relação a alternativa correta "C", acrescento o comentário.
O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.
Veja que, na CLT, no Art. 625-D: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.
Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160), as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCP, garantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.
Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.