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ID
306610
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição implica

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    O  princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição é o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. 

    Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".
  • Em complemento: o Brasil adota o sistema uno (inglês) de jurisdição com amparo do artigo 5 da CF, contrapondo-se portanto ao sistema francês (dual), também chamado de contencioso administrativo, em que a Administração Pública também produz coisa julgada.
  • Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição -> conhecido também como Princípo do Livre acesso ao Poder Judiciário, ou Direiro de Ação, garante, nos cados de necessidade, o acesso direto ao poder judiciário. Também, decorre desse princípio a ideia de que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para ingressar com uma demanda no Poder Judiciário. Assim prevê a CF.

    XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

  • Em nosso sistema jurisdicional ('Uno' ou Inglês), a denominada 'coisa julgada administrativa' sig a imutabilidade das decisões administrativas apenas na respectiva esfera, permanecendo livre o acesso ao Poder Judiciário. A única exceção trazida pela CF/88 diz respeito às decisões dos Tribunais Desportivos, capazes de condicionar o acesso ao Poder Judiciário. 

  • Em relação a alternativa correta "C", acrescento o comentário.

     

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição preconiza que toda lesão ou ameaça de direito deve ser julgado por um órgão judicial previamente constituído, conforme art. 5º, XXXV da CF.

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu , por maioria de votos, que demandas trabalhistas podem ser submetidas à Justiça do Trabalho antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP). No entendimento dos ministros do Supremo, a decisão preserva o direito universal dos cidadãos de acesso à Justiça.

     

    Veja que, na CLT, no Art. 625-D:  Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.                     (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     

    Este dispositivo obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma comissão de conciliação, seja na empresa ou no sindicato da categoria.

     

    Com o obejtivo de evitar fraudes na quitação das verbas do contrato de trabalho (por parte do empregador) e preservar o direito de reclamação e controvérsia aos trabalhadores, conforme atual posicionamento do STF (ADI’s 2139 e 2160)as ações trabalhistas podem ser submetidas diretamente ao Poder Judiciário, sem necessidade de passarem pela CCPgarantindo, conforme CF/88, a efetividade do direito constitucional à justiça, fixando entendimento de que a prévia submissão das demandas à CCP é mera faculdade das partes.

     

    Para o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso, a colocação do Supremo foi muito importante para assegurar que o trabalhador possa vir à juízo independente da existência das comissões. "A empresa não poderá mais exigir que o trabalhador vá às comissões. Ele poderá simplesmente ir direto à Justiça do Trabalho e postular os direitos que não foram atendidos", explica o magistrado.

  • Lembrando que duplo grau de jurisdição é princípio implícito

    Abraços

  • GABARITO: C

    Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

  • Amplo acesso Jurisdicional