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ID
306625
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa de que recebeu o preço nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato?

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    A COISA NÃO FOI ENTREGUE!



  • Diego,
    Essa questão, na verdade, na verdade, nada tem haver com o parágrafo único do art. 85.
    Veja, a questão fala que houve uma compra e venda (e que aliás não foi a crédito) e na qual o devedor é o vendedor.
    O artigo que você transcreveu trata da situação onde o devedor é o comprador, e falta da situação de compra e venda a crédito.
    Essa questão se resolve pura e simplesmente pelo conhecimento de que se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio então não se pode falar em restituição.
    A razão de ser do artigo por você transcrito é simplesmente conferir mais resguardo para os contratos de compra e venda a crédito. Se não existe tal dispositivo na lei, a restituição seria impossível já que já houve a transferência de domínio.

  • FTP,

    Não entendi o seu comentário. Caso houvesse a tradição do bem, a compra e venda estaria aperfeiçoada e, daí sim, não haveria razão para a restituição. Com a não entrega do bem pelo empresário falido, porquê o credor não tem direito a restituição?

  • Pessoal,
    creio que essa questão se resolve pelo art. 119 da LF, tendo em mente que o falido, cf enunciado, está na condição de vendedor (e não de comprador). O art. 85, p. único, trata de situação em que o falido foi comprador ...

    Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
            III – não tendo o devedor entregue coisa móvel ou prestado serviço que vendera ou contratara a prestações, e resolvendo o administrador judicial não executar o contrato, o crédito relativo ao valor pago será habilitado na classe própria;

  • Parafraseando colega aqui do QC: "isso não é coisa de Deus não!!"...rsrs
  • Gabarito: letra b).
    Pessoal, o mero contrato de compra e venda não transfere o domínio. Este ocorre com a tradição (em caso de bens móveis, com exceção dos veículos automotores) ou com o registro no cartório (caso de bens imóveis). 
    Júlia, o contrato não foi cumprido pelo devedor, então não há que se falar em restituição, pois o domínio do bem não foi passado ao comprador/credor (comerciante falido). 
    Explico melhor: restituição exprime o sentido de devolução da coisa. Desta forma, restituir é devolver, é recolocar a coisa nas mãos de seu legitimo proprietário. Assim, o direito à restituição é assegurado ao dono da coisa, ao passo que a obrigação de restituir cabe à pessoa em poder de quem se encontra o bem, para que a devolva ao seu dono, recolocando-a, destarte, em sua devida posição.
    O comerciante falido possui apenas o contrato, que servirá de título executivo extrajudicial. Ele não é o proprietário do bem pois a propriedade ainda não foi transferida.
    P.S.: restituição também pode servir para recolocar o bem em mãos não do proprietário, mas do legitimado para possuir o bem, mas achei melhor não citar para que a explicação ficasse mais facilmente compreensível.
    Espero ter ajudado. :)

  • 97. A inexecução do contrato de compra e venda pelo devedor comerciante falido, que não entregou a coisa (FALIDO VENDEDOR QUE É DEVEDOR DA COISA) de que recebeu o preço (ELE RECEBEU O PAGAMENTO MAS NÃO TRANSMITIU O DOMÍNIO DA COISA) nos 15 dias anteriores ao pedido de falência, decretada a quebra, autoriza pedido de restituição fundado em inexecução de contrato? 
      

    Se não houve entrega da coisa vendida é porque não houve transferência de domínio, então não se pode falar em restituição. 

    Não tem relação alguma com o artigo 85 e parágrafo único.

    Como bem explicado pelo FTP.
  • Obrigada, FTP

    Agora sim eu entendi!