Gabarito: letra b).
Pessoal, o mero contrato de compra e venda não transfere o domínio. Este ocorre com a tradição (em caso de bens móveis, com exceção dos veículos automotores) ou com o registro no cartório (caso de bens imóveis).
Júlia, o contrato não foi cumprido pelo devedor, então não há que se falar em restituição, pois o domínio do bem não foi passado ao comprador/credor (comerciante falido).
Explico melhor: restituição exprime o sentido de devolução da coisa. Desta forma, restituir é devolver, é recolocar a coisa nas mãos de seu legitimo proprietário. Assim, o direito à restituição é assegurado ao dono da coisa, ao passo que a obrigação de restituir cabe à pessoa em poder de quem se encontra o bem, para que a devolva ao seu dono, recolocando-a, destarte, em sua devida posição.
O comerciante falido possui apenas o contrato, que servirá de título executivo extrajudicial. Ele não é o proprietário do bem pois a propriedade ainda não foi transferida.
P.S.: restituição também pode servir para recolocar o bem em mãos não do proprietário, mas do legitimado para possuir o bem, mas achei melhor não citar para que a explicação ficasse mais facilmente compreensível.
Espero ter ajudado. :)