Onde está o erro ?
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.
pessoal, esta questão é muito boa kk
olha a pegadinha
perceba o que diz no texto:
A seguir, são listadas situações em que, quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter a luz baixa, constituem infração média, e o condutor é penalizado com multa, com exceção de uma:
mas qual? deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração; isso não é deixar de manter a luz baixa acesa
É diferente um do outro
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite seria outra opção que a banca poderia colocar como alternativa correta
o que gera dúvida é que todas são infrações médias
eis o texto na integra:
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(Redação da alínea b dada pela Lei n. 13.290/16).
c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;
II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração - média;
Penalidade - multa.