LC 101, de 04 de maio de 2000
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no .
§ 1 A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Nossa, olhando esse enunciado parece que a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma lei dos "ursinhos carinhosos". Só que não.
É uma lei que, acima de tudo, de todos, de Deus, do Brasil,do céu e da Terra, etc, estabelece diversas formas de controle das despesas públicas que se destinam à sociedade e ao povo, mas garante, sem nenhuma "limitação de empenho", dinheiro e mais dinheiro público para banqueiros sangue-sugas.
Dinheiro para juros e amortização nunca são contingenciados, pelo contrário, a lei determina que haja constantes e ininterruptos superávits primários, afinal, o din din pra banqueiro nunca pode faltar...já para sua saúde e educação....