SóProvas


ID
3066865
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que determina a Constituição da República Federativa do Brasil, acerca dos direitos e garantias fundamentais,

Alternativas
Comentários
  • (E)


    Questão letra de lei do Art 5° CF/88, vou fazer um "underline" nas correções:


    (A)LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    (B) 
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    (C)HD 
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (D)XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,
    até o limite do valor do patrimônio transferido;

    (E)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) ERRADO: Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO: Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) CERTO: Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Letra E

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: PARESIA1

    PARtido político com representação no congresso

    Entidade de classe

    SIndicato

    Associação constituída há pelo menos 1 ano.

  • a) ação popular

    b) só tráfico ilícito

    c) habeas data à sua pessoa

    d) até o valor do patrimônio incorporado

    e) certinha

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Não vou corrigir as alternativas, pois os colegas já o fizeram com maestria, então deixo um resumo sobre os remédios Constitucionais:

     Habeas corpus:

    Objeto: Liberdade de Locomoção (pode ser preventivo ou repressivo);

    Partes: Pessoa física x Estado (pessoa jurídica não pode ser paciente, mas pode impetrar);

    Precisa de advogadoNÃO;

    Tem custas? Não;

     Habeas Data:

    Objeto: Direito informação pessoal (precisa haver pedido e negativa);

    Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado

    Precisa de advogado? SIM;

    Tem custas? Não;

     Mandado de Segurança:

    Objeto: Direito líquido e certo ( não amparado por  habeas corpus ou habeas data);

    Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado

    Precisa de advogadoSIM

    Tem custas? SIM;

    Prazo decadencial de 120 dias;

     Mandado de Injunção:

    Objeto: Lacuna na Lei (sobre: Nacionalidade, cidadania ou soberania);

    Partes: Pessoa física/ Pessoa jurídica x Estado

    Precisa de advogadoSIM

    Tem custas? SIM;

     Ação Popular:

    Objeto: Defender bens Públicos (meio ambiente, propriedade, cultura...);

    PartesCIDADÃO x Estado (bancas adoram dizer que o MP ou outro órgão pode propor ação popular não caia nessa!)

    Precisa de advogadoSIM

    Tem custas? Regra:NÃO; exceção: agiu de má fé: SIM, terá custas;

  • RRADO: Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) ERRADO: Art. 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO: Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) ERRADO: Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) CERTO: Art. 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    Fonte: Comentário no QC

  • Dos 5 remédios Constitucionais

    Começou com:

    H – Não precisa de ADV. Gratuitos. Individuais

    M – ADV. Pagos. Individual ou coletivos

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

     

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; [GABARITO]

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • PARA DE CONFUNDIR MSC COM ADI, SUA TOU-PEI-RA!

    ___________________

    O MSC PODE SER IMPETRADO POR

    P - ARTIDO

    E - NTIDADE

    S - INDICATO

    A - SSOCIAÇÃO

    _________________

    Art. 5º [...]

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    _______________

    A ADI PODE SER PROPOSTA POR

    P - ARTIDO

    E - NTIDADE

    S - INDICATO

    O - AB

    ___________

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A)qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de injunção que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    B)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    C)conceder-se-á habeas data para assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas a qualquer pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D)nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado pelo infrator.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E)o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • a) Art. 5º LXXI - LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 5º LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) Art. 5º LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) Art. 5º LXXII – conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    d) Art. 5º XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    e) Art. 5º LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Gabarito: Letra E

  • Complementando sobre MS:

    S. 202 STJ: A impetração de MS por 3º, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

    S. 272Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de MS

    S. 392O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

    S. 405Denegado o MS pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

    S. 267Não cabe MS contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    S. 268Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    S. 269. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    S. 101. O mandado de segurança não substitui a ação popular.

    S. 266Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    S. 630 A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    OBS: Não confundir: ''As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual'' (STJ)

    Com S. 629: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Pode ter litisconsórcio passivo necessário e ativo no MS. 

  • GAB: LETRA E

    Súmulas importantes acerca do assunto:

    Súmula 629 do STF:

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 do STF:

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Assertiva E

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Caveiras, se liga:

    O MS COLETIVO nunca, nunca, nunca pode ser impetrado por pessoa FÍSICA!

    SOMENTE por pessoa JURÍDICA. E não é qualquer pessoa jurídica que pode impetrá-lo!

    Somente as pessoas JURÍDICAS de direito PRIVADO! São elas:

    -> Partidos Políticos com representação no CN;

    -> Organização SINdical;

    -> Entidade de classe &

    -> Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    *Atenção no pronome grifado!!!!!

    *Não é QQ associação, tem que ser assim, bem especificado.

    As Associações podem impetrar HD para a retificação, inserção ou conhecimento de suas próprias informações!

    A informação pessoal não é apenas atinente a pessoa física, mas também à pessoa jurídica, pois nesse caso ela estará cuidando do seu próprio nariz.

    Mortais, fé na missão.

    Senhoras e senhores, rumo à nomeação!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


     

  • OBS:

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    A regra "há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados." se aplica apenas às Associações.

  • ☠️Danielle ☠️@danielle_skull, magistral seu esquema. Colei na parede do meu quarto. haha #Sucesso

  • Art. 5º, LXX, da Constituição Federal.

    LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no congresso nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gab: E

    Força e honra!

    #CarreirasPoliciais

  • GABARITO: E

    Erro da D: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do PATRIMÔNIO TRANSFERIDO (CF - Art. 5, XLV)

  • Fundação Copia e Cola ataca novamente <3

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A) ERRADA - qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de injunção que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. = É ação popular.

    B) ERRADA - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    C) ERRADA - conceder-se-á habeas data para assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas a qualquer pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. = à pessoa do impetrante

    D) ERRADA - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado pelo infrator. = até o limite do valor do patrimônio transferido;

    E) CORRETA - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: Letra E.

  • A

    qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de injunção que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Ação popular

    B

    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tortura, terrorismo ou tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Tortura e terrorismo não entram

    C

    conceder-se-á habeas data para assegurar ao impetrante o conhecimento de informações relativas a qualquer pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Informações da própria pessoa

    D

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do dano causado pelo infrator. Limite do valor do patrimônio transferido

    E

    o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.