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ID
3066874
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Organização do Estado, notadamente no que tange às normas relativas aos Municípios, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A) GABARITO

    B) 200 mil eleitores

    C) Poder Legislativo exerce controle externo

    D) parecer só é rejeitado por 2/3

    E) interstício de 10 dias

  • Todas as assertivas com base neste artigo da CF:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (correta)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;   

  • Complemento:

    A) Sobre as contas do município:

    Não podem superar 5% com remuneração de vereadores

    Não podem superar 70% com pagamentos Incluído o gasto com vereadores

    Devem ser repassadas a cada dia 20 de cada mês

    São expostas anualmente durante 60 dias (Controle popular)

    B)+ de 200 MIL ELEITORES

    Cuidado: São exigidos 100 Mil habitantes para que haja nos territórios federais governador eleito como nos estados e órgãos judiciários de 1ª e 2ª Instância vide; art.33, §1º, CRFB/88.

    c) Controle interno do município= poder executivo municipal

    Controle externo= poder legislativo municipal com auxílio do TCE.

    d) O parecer deixa de prevalecer por 2/3

    E) Lei D-D-D

    Dez dias

    Dois turnos

    dois terços

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (correta)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

  • A) Art. 31, § 3º, CF (GABARITO)

    B) Art. 29, II, CF

    C) Art. 31, CF

    D) Art. 31, § 2º, CF

    E) Art. 29, CF

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Municípios

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. [GABARITO]

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Para mim, porque já errei essa questão sei lá quantas vezes!

    A - as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Gabarito - artigo 31, § 3º, C.F.

    B - a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras acerca da possibilidade de realização de segundo turno, no caso de Municípios com mais de 150 mil eleitores.

    São 200 mil eleitores. Artigo 29, II, C.F.

    C - a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle externo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    É controle EXTERNO. Artigo 31, caput, C.F.

    D - o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    Por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal. Artigo 31, § 2º, C.F.

    E - o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 15 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

    São 10 dias. Artigo 29, caput, C.F.

  • Tanto tempo sem ver esse assunto e ao ler a A a mente falou : ''tá correta, tá correta'' ... kkkkkkkk espero ter essa sorte na prova

  • Gabarito: letra A.

    CF/88.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • art.31 § 3°

  • A - as contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Gabarito - artigo 31, § 3º, C.F.

    B - a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito será realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras acerca da possibilidade de realização de segundo turno, no caso de Municípios com mais de 150 mil eleitores.

    São 200 mil eleitores. Artigo 29, II, C.F.

    C - a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle interno, e pelos sistemas de controle externo do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    É controle EXTERNO. Artigo 31, caput, C.F.

    D - o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

    Por decisão de DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal. Artigo 31, § 2º, C.F.

    E - o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de 15 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição do respectivo Estado.

    São 10 dias. Artigo 29, caput, C.F.

  • Só para complementar:

    De acordo com a CF/88 Art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    Posteriormente, a LRF, no seu artigo 49 caput, ampliou o prazo de 60 dias previsto na CF/88 para todo o exercício para as contas municipais.

    LC 101 Art. 49 - As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.