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ID
3066889
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A terceirização no âmbito da Administração pública gerencial

Alternativas
Comentários
  • Terceirização significa a transferência das atividades-meio de uma organização a uma outra empresa, tendo como objetivo principal a redução de custos e a eficiência operacional.

    Na alternativa B aponta não apenas o modelo de terceirização clássico decorrente de concessões e permissões, mas também a delegação de atividades materiais às empresas que melhor cumprirem a licitação almejada.

  • GAB: B

  • Sabendo-se a diferença entre "privatização" e "terceirização" ficou mais fácil responder a esta questão.

  • Execução de Serviço Público:

    a)Poder Público

    b)Particular >> mediante Delegação >> Concessão, Permissão e Autorização

    Foco, Força e Fé...Só não passa quem desiste!

  • Celso Antônio Bandeira de Mello:Conclui-se, pois espontaneamente, que a noção de serviço público há de se compor necessariamente de dois elementos:

    (a) um deles, que é seu substrato material, consiste na prestação de utilidade ou comodidade fruível singularmente pelos administrados( aqui, portanto, o substrato material do conceito. Ex. água, luz, energia elétrica, etc); o outro, (b) traço formal indispensável, que lhe dá justamente o caráter de noção jurídica, consiste em um específico regime de Direito Público, isto é, numa “unidade normativa.

    DEIXA LAIQUE! KK

  • alguém desenha, por favor? já li, reli e não entendi.

  • LETRA B

    Terceirização é a transferência das atividades-meio de uma organização a uma outra empresa, tendo como objetivo principal a redução de custos e a eficiência operacional.

  • Analisemos as opções propostas:

    a) Errado:

    A terceirização deve recair sobre a prestação de serviços meramente instrumentais, como conservação, vigilância e limpeza, e não sobre serviços públicos propriamente ditos, que caracterizem a atividade-fim do ente federativo, como transporte público de passageiros, fornecimento de energia, água e gás, coleta domiciliar de lixo, dentre outros. Estes últimos é que se subordinam ao regime de concessão, vazado, sobretudo, na Lei 8.987/95.

    De tal forma, incorreto este item, ao pretender associar, necessariamente, a terceirização às concessões e permissões de serviços públicos.

    b) Certo:

    Realmente, a terceirização abarca o transpasse de atividades de cunho material e instrumentais, o que, inclusive, tem apoio no teor do art. 10, §7º, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    (...)

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução."

    c) Errado:

    Incorreto sustentar que a terceirização seria espécie de concessões e privatizações, porquanto nestas transfere-se a execução de atividades cujas competências são titularizadas pelo ente federativo, ao passo que, na terceirização, contrata-se a execução material de tarefas instrumentais, as quais estão abertas à iniciativa privada.

    d) Errado:

    Totalmente incorreto sustentar que, via terceirização, opera-se a transferência de serviços públicos, muito menos essenciais, à iniciativa privada, conforme amplamente fundamentado nas alternativas anteriores. O caso é de contratação de tarefas instrumentais, sendo certo que o desenvolvimento destas atividades não é titularizado pelo Estado, mas sim aberto ao mercado.

    e) Errado:

    Uma vez, não há que se falar em transferência de titularidade, no âmbito da terceirização, pelo simples fato de que as atividades que são objeto deste fenômeno - de novo, vigilância, limpeza, conservação, etc -  de caráter instrumental, não são titularizadas pelo Poder Público, mas sim franqueadas à iniciativa privada.


    Gabarito do professor: B

  • Resposta do professor do QConcursos:

    b) Certo:

    Realmente, a terceirização abarca o transpasse de atividades de cunho material e instrumentais, o que, inclusive, tem apoio no teor do art. 10, §7º, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

    "Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    (...)

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução."

  • https://youtu.be/HbBncPoTSa8
  • “ADM gerencial” é o termo que se utiliza para a ADM pública pós EC 19/98, que introduziu o princípio da eficiência no Art. 37. Expressão usada só pra “embelezar” o enunciado. Informação absolutamente inútil para a questão.

     “A ADM quer terceirizar” = não quer executar diretamente

     

    A) necessariamente tem que ser através de concessão? Claro que não, por exemplo, segurança/limpeza é contrato adm comum, regido pela 8666

    B) perfeita

    C) necessariamente privatização e concessão? De novo?

    D) não há que se falar em regime de exclusividade.

    Lei 8987 Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica

    E) a titularidade nunca é transferida para particulares, somente a execução (descentralização por delegação/colaboração)

    Obs: pode se falar em transferência da titularidade do serviço para a ADM indireta (descentralização por outorga/serviços)

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

     

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

     

    EXECUÇÃO INDIRETA: TERCEIRIZAÇÃO

  • A terceirização deve recair sobre a prestação de serviços meramente instrumentais, como conservação, vigilância e limpeza, e não sobre serviços públicos propriamente ditos, que caracterizem a atividade-fim do ente federativo, como transporte público de passageiros, fornecimento de energia, água e gás, coleta de lixo, dentre outros. Estes últimos é que se subordinam ao regime de concessão, vazado, sobretudo, na Lei 8.987/95.