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ID
3066898
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa

Alternativas
Comentários
  • expressão de função típica do Legislativo = “A edição de lei autorizativa...”

    de imposição de obrigações aos administrados = “para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização”

    o que também enseja o controle da atuação do Executivo = “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (STF - Súmula 473)

     

  • Gabarito letra D

    A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa [...]

    -> Essa questão mostra como a Administração Pública está interligada e conectada.

    -> O Poder Executivo, para poder exercer regularmente o seu Poder de Polícia fiscalizatório, preventivo neste caso, necessita de respaldo legal para que possa regulamentar as atividades dos comerciantes.

    -> Neste caso, entra o papel típico do Poder Legislativo de editar normas gerais e abstratas, dentro do seu Poder Normativo, para que haja o pleno exercício dos outros poderes, neste caso, o Executivo.

  • Além do que os colegas já trataram a respeito da alternativa correta, trago meus comentários sobre as incorretas:

    A - o exercício de funções típicas do Executivo pelo Legislativo, em caráter excepcional, porque referentes à imposição de obrigações. (É uma função típica do legislativo, função legiferante, a qual tem o condão de autorizar os atos do poder executivo que importem em restrição de direitos)

    B- exercício de poder de polícia pelo Legislativo, excepcionalmente, tendo em vista que aquele poder é exclusivamente exercido pelo Executivo, indelegável em qualquer de seus aspectos. (Não se trata de poder de polícia pelo legislativo, mas de atividade legislativa típica. Além disso, poder de polícia não é indelegável. Pode ser delegado sem ressalvas a qualquer entidade da ADM de direito público (adm direta e indireta) e delegados especificamente o consentimento e a fiscalização às entidades da ADM de direito privado. O poder de polícia de fiscalização (ato preventivo) que trata o enunciado é delegável às entidades da ADM de direito privado ou público.)

    C - em ato administrativo complexo praticado por órgãos distintos da Administração pública. (Nada a ver com ato complexo. Ato complexo é a conjugação de vontades de dois ou mais órgãos, ou autoridades, em único ato. Complexo é porque a complexidade está dentro de um ato, necessário aprofundar no próprio ato. Composto: manifestação de vontade composta por dois atos de um órgão. Para ser complexo o ato tem que ser único. Para ser composto os efeitos devem surtir após o segundo ato -ato principal+ ato acessório).

    D - expressão de função típica do Legislativo, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei, o que também enseja controle da atuação do Executivo. (Correta. Explicada pelos colegas.)

    E - atuação ordinária pela Administração pública, que deve ser expressamente prevista em lei, não cabendo espectro discricionário em se tratando de ato impositivo de obrigações. (A atuação da Administração pública quando restringe direitos deve estar fundamentada na lei, mesmo que implícita. Entretanto, o poder de polícia, que trata a questão, pode se dar de forma vinculada ou discricionária, como por exemplo no caso de expedição de alvará de licença/ autorização em que o primeiro é vinculado o segundo é discricionário. O conceito de discricionariedade é determinado pela margem de liberdade conferida pela lei, que pode se dar no motivo ou objeto. A lei pode conferir liberdade mesmo em atos impositivos de obrigações — este é o atributo da imperatividade do ato adm, que não estará presente em atos enunciativos e nos que concedem direitos —).

  • Complemento:

    A) A função típica de editar leis é típica do poder legislativo.

    B) exercício de poder de polícia pelo Legislativo, excepcionalmente, tendo em vista que aquele poder é exclusivamente exercido pelo Executivo, indelegável em qualquer de seus aspectos.

    No caso o comando da questão nos amarra a uma função típica do legislativo que é a edição de leis, entretanto , não custa lembrar: O PODER DE POLÍCIA EM SENTIDO AMPLO: TODA E QUALQUER ATUAÇÃO RESTRITIVA DO

    ESTADO, ABRANGENDO TANTO OS ATOS DO PODER EXECUTIVO, COMO TAMBÉM DO

    LEGISLATIVO, além de que as atividades de fiscalização e consentimento são delegáveis.

    C) Não configura ato complexo.

    E) Ora, um exemplo de atuação imperativa: Poder de polícia e ele admite discricionariedade.

    Equívocos? Dúvidas? Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Entendo que o enunciado e o gabarito abordam conhecimentos sobre o poder de polícia.

    A edição de lei autorizativa para que o PE possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa (D) expressão de função típica do PL, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei [poder de polícia em sentido amplo], o que também enseja controle da atuação do PE [poder de polícia em sentido estrito].

    Em sentido amplo, o poder de polícia designa todas as atividades restritivas dos direitos e interesses dos cidadãos realizadas pelo Estado, tanto administrativas quanto legislativas.

    Em sentido restrito, corresponde apenas à atividade adm. concreta de condicionamento ou restrição dos direitos e interesses dos cidadãos. Trata-se da noção de “Polícia Adm.”.

  • Entendi nada

  • gente.. acho que "viajei na maionese"...kkk

    quando li a questão, não pensei no poder de polícia, mas sim dos "REGULAMENTOS AUTORIZADOS". Explico:

    A doutrina fala em REGULAMENTO AUTORIZADO (ou delegado) quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder executivo a disciplinar situações nela não reguladas. A lei traça apenas as linhas gerais, deixando para o Executivo a tarefa de complementar as disposições constantes na lei autorizativa.

    Tais regulamento NÃO TEM PREVISÃO EXPRESSA NA CF/88 e geralmente incumbem os órgãos de perfil técnicos a edição desses regulamentos.

    Exemplo: Agências reguladoras que emitem resoluções que disciplinam setores da economia.

    Essas informações eu tirei do livro de MAVP, pg 288-291, Direito Administrativo Descomplicado; 26ª edição. 2018.

    viajei geral né? Ou to certa? mandem ai in box por favor

  • GABARITO: Letra D

    A edição de lei autorizativa (e no geral) é função TÍPICA DO Poder LEGISLATIVO.

  • Eu, heinn!!! FCC ta drogada

  • ah mano........................aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaws

  • Entendi nada mano ...... putz

  • puts, cara! Li várias vzs pra entender e ainda errei, ou seja, nem entendi a questão.
  • Entendi? Não KKKKKK Mas que chute!

  • GABARITO: LETRA D!

  • CHUTEI E ACERTEI.KKKKK

  • gab: D

    Complementação de forma concisa:

    A) Função típica do Executivo é administrar.

    B) Não se trata de poder de polícia pelo legislativo, mas de atividade legislativa típica. Além disso, o poder de polícia pode ser delegado em se tratando de atos de mera-execução.

    C) Ato complexo é a definição de um ato feito por órgãos distintos.

    D) Função típica do legislativo é a legiferante.

    E) Poder de Polícia pode ser ato vinculado ou discricionário.

    Corrijam-me se estiver errada, mas no filtro trata de funções típicas e atípicas do poder legislativo; não há filtro de administrativo. Logo, acredito que o foco da questão esteja nos pontos (constitucionais) apresentados.

  • A questão trata da dupla competência de exercício do Poder de Polícia, assim como do Princípio da Separação dos Poderes.

    Na prova, a questão foi cobrada dentro do conteúdo de direito administrativo.

    Quanto à dupla competência de exercício do Poder de Polícia, ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro: O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas. A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas). Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 324.

    Em outras palavras, pode-se afirmar o seguinte: Competência: reparte-se entre Poder Legislativo (que cria as limitações administrativas) e Poder Executivo (que regulamenta as leis e fiscaliza a sua aplicação, preventiva e repressivamente). Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020 - p. 335.

    Quanto ao Princípio da Separação dos Poderes, pode-se esquematizar a doutrina da seguinte maneira:

    PODER LEGISLATIVO

    # FUNÇÃO TÍPICA = LEGILAR + FISCALIZAR (art. 70)

    # FUNÇÃO ATÍPICA = ADMINISTRAR (CF, art. 51, IV; art. 52, XIII, ) + JULGAR (CF, art. 52, I e II)

    PODER EXECUTIVO

    # FUNÇÃO TÍPICA = CHEFE DE ESTADO (CF, art. 84, VII, VIII, XIV in initio, XV, XVI in initio, XVIII in fine, XIX, XX, XXI, XXII) + CHEFE DE GOVERNO (CF, art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV in fine, XVI, in fine, XVII, XVIII in initio, XXIII, XXIV, XXVI) + CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CF, art. 84, II, VI, XXV)

    # FUNÇÃO ATÍPICA = LEGISLAR (CF, art. 62) + JULGAR

    PODER JUDICIÁRIO 

    # FUNÇÃO TÍPICA = JULGAR 

    # FUNÇÃO ATÍPICA = LEGISLAR (CF, art. 96, I, a - regimentos) + ADMINISTRAR (CF, art. 96, I, c, f)

    Portanto, é correta a afimativa D, que assim dispõe: A edição de lei autorizativa para que o Poder Executivo possa exigir a adoção de determinadas práticas preventivas pelos comerciantes sujeitos à sua fiscalização importa expressão de função típica do Legislativo, de imposição de obrigações aos administrados por meio de lei, o que também enseja controle da atuação do Executivo.