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ID
3066937
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal outorga competência para as pessoas jurídicas de direito público interno instituírem impostos. De acordo com o texto constitucional e com a legislação tributária nacional em vigor, compete aos Municípios instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/03:

    (...)

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • Compete ao município instituir os seguintes impostos:

    - ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis);

    - ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza);

    - IPTU (Imposto predial e territorial urbano).

    Com isso em mente, passa-se às alternativas.

    A) transmissão inter vivos, a qualquer título, inclusive por doação, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    D) a transmissão, a qualquer título, inclusive causa mortis, exclusivamente de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Ambas as alternativas acima dispostas estão erradas, vez que, tanto para a transmissão de bem imóvel por DOAÇÃO, quanto CAUSA MORTIS, não será aplicado o ITBI, mas ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) de competência estadual/DF.

    C) a propriedade predial e territorial urbana e rural.

    Errada a alternativa "c" vez que, conforme assinalado acima, o município institui tão somente o imposto sobre territórios e prédios URBANOS! O ITR (Imposto territorial rural) é de competência da União!

    Obs.: A união pode conceder ao município a cobrança e fiscalização do ITR em seus limites, repassando a ele (município) 100% do valor arrecadado.

    D) serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intermunicipal, definidos em lei ordinária municipal específica.

    Transporte intermunicipal e interestadual não serão alvos de ISS, mas sim de ICMS, imposto de competência Estadual/DF, motivo pelo qual a assertiva está incorreta!

    B) serviços de qualquer natureza, inclusive de transporte intramunicipal, definidos em lei complementar.

    A alternativa B é a resposta da questão, haja vista que transporte intramunicipal, ou seja, apenas dentro do âmbito do próprio município, é tributado com ISS, imposto de competência municipal!

    Obs.: O ISS também será aplicado caso, na atividade de transporte intramunicipal, o transportador tenha que adentrar temporariamente em município vizinho, devido à Avenida/Rodovia que utiliza. Situação que ocorre, em regra, em grandes centros, como São Paulo e ABC Paulista.

  • GABARITO "B"

    CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, IIdefinidos em lei complementar.

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    (...)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

  • ITCMD - competência estadual - morte e doações

    ICMS - competência estadual - transportes interestaduais e intermunicipais.

    ISS - competência municipal - transporte INTRAmunicipal.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;(Nao tem a palavra Doação)

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

  • Sempre é necessário a repetição.

    ITBI(município) - Inter vivos

    ITCMD(Estado) - causa mortis, doação.

  • Em relação a referida "lei complementar" temos:

    LC 116/2003

    Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

    16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal

  • municípios - ISS, ITBI, IPTU

  • GABA b)

    ATENÇÃO:

    Bancas tentam ludibriar o candidato em relação a: 

    ITBI x ITCMD 

    IPTU x ITR

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os impostos de competência de cada um dos entes federados. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O ITCMD é imposto de competência estadual. Errado.

    b) A competência dos municípios para instituir ISS está prevista no art. 156, III, CF. Correto.

    c) Apenas o IPTU é municipal. O ITR é imposto federal. Errado.

    d) O ITCMD é imposto de competência estadual. Errado.

    e) A competência dos municípios para instituir ISS está prevista no art. 156, III, CF, que dispõe que os serviços serão definidos em lei complementar. Errado.

    Resposta do professor : Alternativa B.

  • Transporte:

    INTRAmunicipal - dentro do município (incide ISS - imposto de competência municipal)

    INTERmunicipal - entre municípios diferentes (incide ICMS - imposto de competência estadual)

  • INTRAmunicipal = Município IGUAL = ISS

    INTERmunicipal = Municípios DIFERENTES = ICMS

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    ATENÇÃO: na doação onerosa incidirá o ITBI, entretanto, se ela for gratuita, incidirá o ITCMD.

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.