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ID
3066958
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a licitação para contratação de serviços técnico especializados

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito “E”.

    a) Não é dispensada, mas sim inexigível e a licitação não fica a critério da autoridade competente.

    b) É inexigível quando houver inviabilidade de competição. O termo “sempre inexigível” está errado, o resto da alternativa é invenção da banca.

    c) Art. 25, II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    d) Não é dispensada e sim inexigível.

    ------------------------------

    e) Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de compe­tição, em especial:

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (...). (CORRETA)

  • Questão mais pra Direito Administrativo

  • ACERTEI – 05/10/2019

  • GABARITO E

    BIZU :

    LICITAÇÃO DISPENSADA: referente a alienação de bens.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: aquisição de materiais exclusivos fornecidos por representante exclusivo; serviços técnicos de natureza singular; profissional consagrado pela crítica (no esquecimento, lembra que é a licitação onde é inviável competição).

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: demais casos.

  • Saulo, mas licitação é matéria de Direito Administrativo ...

  • E

  • Esse APENAS da letra E quer confundir. Mas é essa a mais completa.

  • Na inexigibilidade a licitação é inviável. Hipóteses:

    - fornecedor exclusivo, sendo vedada a preferência de marca;

    - profissional com notória especialização + atividade de natureza singular;

    - artista, que pode ser contratado diretamente ou através de empresário, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública.

    O art. 25 apresenta uma LISTA APENAS EXEMPLIFICATIVA de casos em que a licitação é inexigível.

    A doutrina majoritária considera que a lista do art. 13 é exaustiva.

    Art. 13 da Lei 8.666/93 Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Não basta que o serviço esteja listado no art. 13 para que a licitação seja inexigível. Com efeito, a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos decorre da presença simultânea de quatro requisitos:

    1) Serviço técnico especializado previsto no art. 13 da Lei 8.666;

    2) Natureza singular do serviço, ou seja, não é um serviço comum, rotineiro, que possa ser prestado por qualquer empresa;

    3) Notória especialização do contratado;

    4) O serviço NÃO é de publicidade ou divulgação

  • § 1  Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Inexigibilidade

    --> Fornecedor exclusivo

    -->Serviços técnicos

    -->Artista consagrado

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Complementando o comentário do colega Júlio Borges:

    Não é o simples fato de ser classificado como serviço técnico especializado que, necessariamente, deverá ser inexigível a licitação. De acordo com o §1º, do mesmo art. 13, da Lei 8.666/93:

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Dessa forma, a regra é realização da licitação na modalidade concurso. Para que seja inexigível a licitação é necessário que esses serviços sejam de natureza singular. 

  • A questão aborda a Lei 8.666/93. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Os incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93 tratam de hipóteses em que a licitação será dispensável em razão do valor. Os referidos dispositivos indicam que não há necessidade de licitar para contratações que não ultrapassem 10% do valor máximo utilizado para a modalidade convite. Assim, é dispensável a licitação para os contratos de obras e serviços de engenharia até R$ 33.000,00 e para outros serviços e compra de bens até R$ 17.600,00.

    Alternativa "b": Errada. A licitação será inexigível sempre que a competição foi impossível. A inexigibilidade está regulamentada no art. 25 da Lei 8.666/93, que não possui um rol taxativo. Dessa forma, mesmo que a circunstância não esteja prevista no texto legal, a licitação será inexigível quando a competição for inviável.

    Alternativa "c": Errada. Conforme estabelece o art. 25, II, da Lei 8.666/93, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Alternativa "d": Errada. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 estabelece que a licitação será inexigível para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    Alternativa "e": Correta. Conforme já mencionado, a licitação será inexigível quando a competição for inviável. O art. 25, II, da Lei 8.666/93 prevê como uma das hipóteses de inexigibilidade a singularidade do objeto, devendo ser comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.

    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito: E

    É inexigível:

    - Fornecedor exclusivo

    -Serviços técnicos

    -Artista consagrado

  • GAB:E

    Um dos casos de Inexigibilidade de Licitação por Inviabilidade de Competição (Profissional de Notória Especialização).

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

    ======================================================================================

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • ▪ A contratação de serviços técnicos profissionais especializados pode ocorrer por várias formas, conforme exemplos a seguir: ▪ inexigibilidade: nesse caso, além de ser um serviço técnico, deverá ser de natureza singular e terá quer prestado por empresa de notória especialização, nos termos do art. 25, II e § 1º, da Lei 8.666/93; ▪ modalidade concurso: é a modalidade de licitação preferencial, mas não obrigatória, para a contratação de serviços técnicos (art. 13, § 1º; c/c art. 22. § 4º); ▪ outras modalidades: é possível também adotar a concorrência, tomada de preços ou convite, desde que observados os limites de valores. Nesse caso, admite-se o emprego dos tipos de licitação de melhor técnica ou de técnica e preço, nos termos do art. 46, caput, da Lei de Licitações. 

  • Inexigibilidade

    --> Fornecedor exclusivo

    -->Serviços técnicos

    -->Artista consagrado

  • a palavra Apenas torna a resposta incompleta , entretanto a resposta dada foi a menos errada.