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ID
3066964
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de um determinado ente público municipal, de acordo com a Lei Complementar n° 101/2000, deve

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

           II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

           III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias,

     Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:

           I - disporá também sobre:

           a) equilíbrio entre receitas e despesas;

           b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

        

           e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

           f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • Gab. B

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias [...], I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

     

  • GABARITO:B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

     

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     

            I - disporá também sobre:

     

            a) equilíbrio entre receitas e despesas; [GABARITO]

     

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     

            c)  (VETADO)

     

            d)  (VETADO)

     

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; [GABARITO]

     

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

     

            II -  (VETADO)

     

            III -  (VETADO)

  • Sobre a letra c)dispor sobre os procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos decorrentes da execução orçamentária e financeira, sobre o exercício financeiro bem como sobre a organização da Lei Orçamentária Anual do referido ente.

    CF

    Art. 165. 

    § 9o Cabe à lei complementar: (não à LDO)

     III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166.

  • Complementando os comentários...

    Sobre a Letra E: Errada. Diz respeito ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

     Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

            I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2o, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;

  • Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Compreenderá as metas e prioridades, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Integrará a LDO, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para a continuidade daqueles em andamento.

    A LDO atenderá:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    → Anexo de Metas Fiscais: metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Conterá, ainda:

    1.     Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    2.     Demonstrativo das metas anuais, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    3.     Evolução do PL, dos últimos 3 exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    4.     Avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e demais fundos;

    5.     Demonstrativo das da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Anexo de Riscos Fiscais: onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos, as providências a serem tomadas.

     

    A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para suas principais variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • Gabarito: B

    A) Cabe à LOA. LRF, art.5°, I

    B) Cabe à LDO. LRF, art.4°, a, e

    C) Cabe à LC, CF, art. 165°, §9°, I e III

    D) Cabe à LOA, CF, art. 165°, §5°, II

    E) Cabe ao RREO, LRF, art.53°, I

    Bons estudos!

  • GAB B

    Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I - disporá também sobre:

    1. equilíbrio entre receitas e despesas;
    2. critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
    3. normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    4. demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;