#Apenas complementando o colega Leonardo com as disposições da Lei nº 4.320/64
Passo 1: A 1ª parte da questão realmente é respondida pelo artigo 61 da Lei e também pelo enxerto citado pelo colega Leonardo, logo acima, extraído do MCASP:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
Passo 2: No entanto, há a 2ª parte da questão (nas assertivas), a qual nos questiona se a nota de empenho é utilizada como meio comprobatório da liquidação. Dessa forma, a resposta está no artigo 63 da Lei exposta logo abaixo:
Art. 63, § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Espero ter contribuído.
Gabarito: item "D"
Questão sobre as etapas da despesa pública e os documentos emitidos.
Conforme o MCASP, a despesa
orçamentária percorre várias seguintes etapas. Vou detalhar somente aquelas que
interessam para a questão, dentro da fase de execução:
(1) Planejamento
- Fixação da Despesa
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários
- Programação Orçamentária e
Financeira
- Processo de Licitação e
Contratação
(2) Execução
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação
orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito, incluindo a nota de empenho emitida na etapa anterior (NE).
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da
despesa.
Com isso, já podemos analisar
as cada uma das alternativas:
A) Errado, a Ordem Bancária de Pagamento (OB) de fato corresponde a um
dos documentos utilizados para o pagamento da referida despesa. Por isso mesmo
não é emitida no ato de empenho e
sim no último estágio da despesa, no pagamento.
B) Errado, não existe Ordem de Liquidação. Um dos documentos emitidos
na liquidação da despesa é a Nota de
Lançamento (NL).
C) Errado, não existe o termo técnico “Comprovante de Empenho", o
correto é Nota de Empenho (NE), que corresponde a um documento emitido no empenho e verificado na etapa da liquidação.
D) Certo, como vimos, a NE é emitida para a formalização do empenho, sendo posteriormente utilizada
no momento da liquidação da despesa,
conforme MCASP:
"O empenho será formalizado mediante a emissão de
um documento denominado “Nota de Empenho".
Conforme dispõe o art. 63 da Lei n.º 4.320/1964, a
liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar:
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos
feitos ou serviços prestados terá por base:
I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II – a nota de empenho;
III – os comprovantes da entrega de material ou
da prestação efetiva do serviço."
E) Errado, não existe Nota de Pagamento, os documentos utilizados para
a arrecadação/recolhimento da referida despesa são Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (DARF), Guia de Recolhimento da União (GRU), entre outros.
Gabarito do Professor: Letra D.